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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 206 Segunda-feira, 29 de outubro de 2018 Páx. 47363

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Nigrán

ANÚNCIO da modificação singular número 25 das normas subsidiárias do planeamento desta câmara municipal referida a medidas de regeneração, rehabilitação e renovação urbana.

Número de expediente: 16/0673 U.

Código: 2016002149.

Assunto: modificação singular número 25 das normas subsidiárias do planeamento da Câmara municipal de Nigrán referida a medidas de regeneração, rehabilitação e renovação urbana.

Trâmite: informação pública.

1. O Pleno autárquico, na sessão que teve lugar o 27 de setembro de 2018, acordou aprovar inicialmente o documento denominado Modificação singular número 25 das normas subsidiárias do planeamento da Câmara municipal de Nigrán referida às medidas de regeneração, rehabilitação e renovação urbana, redigido pelo arquitecto autárquico.

Em cumprimento do artigo 60.6 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e dos artigos 144.6 e 207 do seu regulamento (Decreto 143/2016), o expediente submete-se a informação pública pelo prazo de dois meses, contado desde o dia seguinte ao da última publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza ou num dos jornais de maior difusão na província, para que as pessoas interessadas possam consultá-lo e formular, de ser o caso, as alegações que considerem oportunas.

O expediente administrativo da modificação singular pode-se consultar presencialmente nas dependências autárquicas, em horário laborable, de segunda-feira a sexta-feira, ou de modo telemático através da sede electrónica da Câmara municipal de Nigrán (sede.nigran.org, secção Normativa autárquica, subsecção Normas em tramitação).

2. Igualmente, para os efeitos do estabelecido no artigo 47.1 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, faz-se público que no referido acordo plenário de 27 de setembro de 2018 se adoptou a seguinte decisão:

«Segundo. Acordar a suspensão dos procedimentos de outorgamento de licenças em todo o termo autárquico de Nigrán, de conformidade com o previsto nos arts. 47.2 e 83.5 da LSG e 86 do RSG.

Esta suspensão terá uma duração máxima de dois anos contados da presente aprovação e, em qualquer caso, extinguirá com a aprovação definitiva da modificação singular.

A suspensão não afectará as seguintes actuações:

a) As obras de manutenção, conservação e reforma, salvo no caso de obras de rehabilitação integral que sejam equiparables à reconstrução total do edifício não justificadas em razões de urgência ou que suponham um aumento do volume edificado.

b) As licenças de primeira ocupação.

c) Os projectos que cumpram simultaneamente as NNSS em vigor e a modificação singular aprovada inicialmente. Para tal efeito, os projectos incorporarão na sua memória uma justificação específica do dito cumprimento simultâneo.

d) Os actos sujeitos ao trâmite de comunicação prévia, sempre e quando se trate de obras ou actos para a implantação de usos ou actividades autorizados na modificação singular».

Nigrán, 5 de outubro de 2018

Juan A. González Pérez
Presidente da Câmara