Faz-se público que a Presidência o dia 31.7.2018 ditou a seguinte
Resolução
Aprovação provisória de troço urbano em Cristosende.
Com data do 20.7.2018 assinou-se a resolução número 0958/2018 pela que se aprova um troço urbano em Cristosende.
Esta aprovação deveria ser provisória, para depois submetê-la a informação pública, remeter à conselharia competente e proceder à aprovação definitiva depois do relatório vinculativo da Junta (artigo 63 do Regulamento de estradas da Galiza, aprovado no Decreto 66/2016, de 26 de maio).
Tendo em consideração o anteriormente dito, o decreto fica finalmente redigido da seguinte forma:
I. Antecedentes
A Câmara municipal da Teixeira, mediante escrito de data 19.6.2018, solicita a declaração do troço urbano de Cristosende, na estrada OU-0605 Pedra do Sol (OU-0606) - Parada de Sil (OU-604).
II. Normativa aplicável
– Lei 8/2013, de estradas da Galiza, e Regulamento que a desenvolve.
III. Troços par delimitar
Os troços para delimitar na via de titularidade provincial OU-0605 correspondem ao núcleo de Cristosende.
Estrada |
Lugar |
p.q. inicial |
p.q. final |
Margem |
OU-0605 |
Cristosende |
2+123 |
2+865 |
Esquerda |
2+130 |
2+764 |
Direita |
IV. Troços propostos
Tendo em conta os troços solicitados e o plano de aliñacións remetido pela Câmara municipal, proponho para troço urbano na estrada OU-0605, lugar de Cristosende, o seguinte:
Margem |
p.q. |
Classificação solo |
Aliñacións |
Esquerda |
2+123-2+865 |
Solo de núcleo rural |
Variables definidas em planos |
Direita |
2+130-2+764 |
Solo de núcleo rural |
Variables definidas em planos |
Pelo exposto,
DISPONHO:
– Aprovar provisionalmente a declaração dos seguintes troços urbanos na estrada OU-0605 Pedra do Sol (OU-0606) - Parada de Sil (OU-604), lugar de Cristosende:
Margem |
p.q. |
Classificação solo |
Aliñacións |
Esquerda |
2+123-2+865 |
Solo de núcleo rural |
Variables definidas em planos |
Direita |
2+130-2+764 |
Solo de núcleo rural |
Variables definidas em planos |
– Ordenar a tramitação da declaração de troço urbano segundo o artigo 63 do Regulamento de estradas.
Submeter a informação pública durante um prazo de 30 dias hábeis esta resolução, de acordo com o artigo 63 do Decreto 66/2016 pelo que se aprova o Regulamento de estradas da Galiza, publicando no DOG, no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal da Teixeira e na página web desta deputação.
Ourense, 5 de outubro de 2018
José Manuel Baltar Blanco
Presidente da Deputação Provincial de Ourense