Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 203 Quarta-feira, 24 de outubro de 2018 Páx. 46963

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (337/2016).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos 337/2016 por instância de Víctor David Celemín González contra Ecored Comércio, S.L. e o Fundo de Gatarantía Salarial, sobre reclamação de quantidade, nos cales se ditou a Sentença de 29 de maio de 2018 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Resolvo:

Estima-se a demanda formulada por Víctor David Celemín González contra a empresa Ecored Comércio, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial, e em consequência:

– Condena-se a empresa Ecored Comércio, S.L. a abonar ao candidato a quantidade de mil oitocentos quarenta e cinco euros com noventa e um cêntimo de euro (1.845,91 euros), assim como a quantidade de cento oitenta e quatro euros com cinquenta e nove cêntimo de euro (184,59 euros).

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso de suplicação por razão da quantia, sem prejuízo dos demais motivos previstos no artigo 191 da Lei reguladora da jurisdição social.

A competência para conhecer o recurso de suplicação corresponderá, de ser o caso, ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza e este dever-se-á anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante, dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

Para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Ecored Comércio, S.L., expeço e assino este edito.

A Corunha, 4 de outubro de 2018

A letrado da Administração de justiça