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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 203 Quarta-feira, 24 de outubro de 2018 Páx. 46961

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (PÓ 1098/2015).

Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1098/2015 deste julgado do social, seguido por instância de María Ángeles Porto Eirís contra a empresa Setillas, S.L., com intervenção processual de Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva se junta:

«Sentença

A Corunha, 3 de outubro de 2018

Jorge Hay Alva, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha, vistos os presentes autos seguidos neste julgado com o número 1098/2015, em que são parte, de uma banda, como candidata, María Ángeles Porto Eirís, representada pela letrado Sonia González Valcarce, e, como demandado, Setillas, S.L., que não comparece, com intervenção processual do Fogasa, que não comparece, sobre quantidade, pronunciou em nome do rei a seguinte sentença:

Resolvo que, estimando a demanda interposta pela candidata María Ángeles Porto Eirís, com citação do Fogasa, devo condenar e condeno a empresa Setillas, S.L. a que lhe abone à candidata a quantidade de 4.000,74 euros pelos conceitos reclamados na demanda mais o juro por mora correspondente.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, às cales se lhes fará saber que contra ela só cabe recurso de suplicação, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir da notificação desta sentença, e no próprio termo, se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita, deverá, ao anunciar o recurso, entregar comprovativo acreditador de ter consignado a quantidade objecto de condenação na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta no Banco de Santander desta cidade.

E igualmente deverá, no momento de interpor o recurso, consignar a soma de 300 euros em conceito de depósito especial para interpor recurso.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença, definitivamente julgando».

Para que sirva de notificação em legal forma a Setillas, S.L., expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 3 de outubro de 2018

A letrado da Administração de justiça