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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 203 Quarta-feira, 24 de outubro de 2018 Páx. 46956

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense

EDITO (389/2017).

Eu, María Dores Prieto Rascado, letrado da Administração de justiça de Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense, faço saber que nos autos de procedimento ordinário 389/2017-P, arriba referenciado, ditou-se sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva dizem assim:

«Sentença.

Ourense, 16 de maio de 2018.

Darío-Carpio Estévez Pérez, magistrado juiz do Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense, ditou a presente ao procedimento civil ordinário 389/2017, em que é parte candidato Ispamo Norteáfrica AM, S.L., a quem representa a procuradora Sra. Álvarez Coscolín com assistência técnica do letrado Sr. Galã Palmero (em substituição a letrado Sra. Valerias), face a Ecoservicios y Biomateriales, S.L., que foi declarada em situação processual de rebeldia ao não comparecer a julgamento, com os seguintes

Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito.

Decido que, estimando a demanda apresentada pela procuradora Sra. Álvarez Coscolín, actuando em nome e representação de Ispamo Norteáfrica AM, S.L., face a Ecoservicios y Biomateriales, S.L., e na supracitada razão, procede a condenação desta última a que abone à candidata a quantidade de 34.845,55 euros, à qual resultam de aplicação os juros do artigo 1108 do CC, desde a data da interpretação judicial até a data de sentença, e a partir desta os juros processuais do artigo 576 da LAC até a data do definitivo cumprimento, assim como ao aboação das custas processuais causadas.

Notifique-se esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra esta cabe recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Ourense nos termos previstos na LAC na sua nova redacção.

Assim por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-a, mando-a e assino-a».

E para que conste e de conformidade com o disposto nos artigos 156.4 e 164 da LAC, pelo presente notifica-se em forma à entidade demandado Ecoservicios y Biomateriales, S.L., declarada em situação de rebeldia processual, o que expeço e assino.

Ourense, 23 de maio de 2018

A letrado da Administração de justiça