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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 203 Quarta-feira, 24 de outubro de 2018 Páx. 46954

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO de notificação de sentença (RSU 1681/2018-MBL).

Tipo e nº de recurso: RSU recurso suplicação 1681/2018-MBL

Julgado de origem/autos: Segurança social 962/2014 Julgado do Social número 1 da Corunha

Recorrente: Felipe Manuel Santiago Pedrosa

Advogado: Federico Novo Rogo

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Mútua Umivale, Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, S&V Seguridad, S.A. e Prosegur Companhia de Seguridad, S.A.

Advogado/a: letrado da Segurança social, letrado da Tesouraria da Segurança social, Lorenzo Sabell Peláez e Pablo Torrado Oubiña

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 1681/2018 desta secção, seguido por instância de Felipe Manuel Santiago Pedrosa contra o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Mútua Umivale, Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, S&V Seguridad, S.A., Prosegur Companhia de Seguridad, S.A., sobre acidente, foi ditada a seguinte resolução:

«Desestimar o recurso de suplicação interposto por Felipe Manuel Santiago Pedrosa contra a sentença de 19 de setembro de 2017 do Julgado do Social número 1 da Corunha, ditada nos autos nº 962/2014. Tudo isso confirmando a sentença de instância. Sem custas.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se há preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do prazo improrrogable dos dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se houver quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se fizer mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações” ou “Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim o pronuciamos, mandamos e assinamos por esta nossa sentença».

E para que sirva de notificação em legal forma a S&V Seguridad, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 28 de setembro de 2018

A letrado da Administração de justiça