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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 201 Segunda-feira, 22 de outubro de 2018 Páx. 46645

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO de esclarecimento de sentença (203/2018).

Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faz saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 203/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Patricia Redondo Silva contra Las Pepas Hostelería, S.L. sobre despedimento, se ditou sentença cuja parte dispositiva estabelece:

«Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de despedimento foi interposta por Inés Rey García contra a entidade Las Pepas Hostelería, S.L., em consequência, devo declarar e declaro improcedente o despedimento que a candidata foi objecto com data de 21 de fevereiro de 2018, condenando a que a entidade Las Pepas Hostelería, S.L., no prazo de cinco dias desde a data de notificação da sentença, proceda a completar o aboação da indemnização que por despedimento lhe corresponderia a razão de 1.977,44  euros, da que restariam por abonar 1.186,63 euros.

O aboação da indemnização determinará a extinção do contrato de trabalho, que se perceberá produzida na data da demissão efectiva no trabalho.

Com a intervenção do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interpor contra esta recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

E ditou-se com data de 30 de agosto de 2018 auto de esclarecimento de sentença, com o seguinte conteúdo:

Rectificar o erro de transcrição contido na sentença ditada nos presentes autos com data de 16 de julho de 2018, assim onde diz (facto experimentado primeiro e segundo, e resolução) a candidata Inés Rey García, deve dizer: Patricia Redondo Silva, mantendo-se as restantes pronunciações.

Notifique-se esta resolução às partes e adverte-se-lhes que contra ela não cabe interpor recurso nenhum diferente do recurso de suplicação que, se é o caso, se formule contra a sentença ditada, cujo prazo de formulação se iniciará de novo com a notificação da presente resolução».

E para que sirva de notificação em legal forma a Las Pepas Hotelería, S.L, em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 1 de outubro de 2018

A letrado da Administração de justiça