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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 201 Segunda-feira, 22 de outubro de 2018 Páx. 46647

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO de esclarecimento de sentença (1180/2017).

María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social 5 da Corunha, faz saber que no procedimento de despedimento 1180/2017 deste julgado do social, seguido por instância de María Luisa Arias López contra Pedre Fortes, S.L. A Fonte Seca sobre despedimento, se ditou auto cuja parte dispositiva é a seguinte:

Rectificar o erro de transcrição contido na sentença ditada nos presentes autos com data de 29 de janeiro de 2018, na sua resolução, que ficará redigida do seguinte modo, mantendo-se as restantes pronunciações:

«...Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de despedimento foi interposta por María Luisa Arias López contra a entidade Pedre Fortes, S.L., e, em consequência, devo declarar e declaro improcedente o despedimento que María Luisa Arias López foi objecto com data de 4 de outubro de 2017, condenando a que a entidade Pedre Fortes, S.L., no prazo de cinco dias desde a data de notificação da sentença, optem entre a readmisión imediata da candidata, nas mesmas condições que regiam com anterioridade, com aboação dos salários de tramitação desde a data em que conste a alta médica (ao encontrar-se em situação de incapacidade temporária), até a notificação desta resolução, que ascendem a 45,14 euros diários, ou bem ao aboação de uma indemnização por despedimento a razão de 868,87 euros...».

Notifique-se esta resolução às partes e advirta-se-lhes que contra ela não cabe interpor recurso nenhum diferente do recurso de suplicação que, se é o caso, se formule contra a sentença, cujo prazo de formulação se iniciará de novo com a notificação da presente resolução.

E para que sirva de notificação em legal forma a Pedre Fortes, S.L, em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário oficial da Galiza.

A Corunha, 1 de outubro de 2018

A letrado da Administração de justiça