Para geral conhecimento, de conformidade com o disposto nos artigos 72 e 104 e seguintes da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, faz-se público que a Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, com data de 3 de novembro de 2016, pronunciou a Sentença 651/2016, ditada no procedimento ordinário número 4346/2014, interposto pela procuradora Elena Miranda Osset, em nome e representação da entidade Herederos de Concepção Taboada dele Rio, S.A., sentença que na sua parte dispositiva literalmente diz:
«Estimamos o recurso contencioso-administrativo interposto pela procuradora Elena Miranda Osset, em nome e representação da entidade Herederos de Concepção Taboada dele Rio, S.A., contra a Ordem de 4 de junho de 2014 do conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, que deu aprovação definitiva ao Plano geral de ordenação autárquica de Baiona, publicada no DOG núm. 114, de 17 de junho; e declaramos a nulidade do PXOM de Baiona no que se refere à categorización como solo urbano não consolidado da parcela da parte candidata, condenando a Administração demandado a categorizar a dita parcela como solo urbano consolidado e, em consequência, declara-se como não ajustada a direito a sua integração na área de compartimento AR-1-O.
Com condenação em custas à demandado e codemandadas dentro do límete fixado na fundamentación jurídica da presente resolução».
A citada sentença foi declarada firme.
Santiago de Compostela, 8 de outubro de 2018
María Encarnação Rivas Díaz
Directora geral de Ordenação do Território e Urbanismo