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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 201 Segunda-feira, 22 de outubro de 2018 Páx. 46658

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 26 de setembro de 2018, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, pelo que se notificam as resoluções dos recursos de alçada ditadas no expediente sancionador em matéria de transporte terrestre devolvidas pelo serviço de Correios RA/DXM/CIV/2017/00765 e mais sete.

O secretário geral técnico ditou as resoluções dos recursos apresentados nos expedientes sancionadores número RA/DXM/CIV/2017/00765 e mais sete por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentadas as notificações das resoluções por correio certificado com comprovativo de recepção nos domicílios que constam nos correspondentes expedientes sancionadores, estas foram devolvidas pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações efectuam-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

Segundo estabelece o artigo 46 da citada lei, as pessoas interessadas dispõem de um prazo de dez (10) dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, para examinar a resolução na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, situada no Complexo Administrativo de São Caetano em Santiago de Compostela (A Corunha).

Contra a dita resolução, que põe fim à via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE de conformidade com os artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Em caso de não ter abonado o montante da sanção, deverá pagar o seu montante dentro do prazo estabelecido no artigo 62 da Lei 58/2003, de 12 de dezembro, geral tributária, empregando o modelo impresso que se facilitará nos escritórios da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação.

De não efectuar-se a receita no dito prazo, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento, segundo o disposto no artigo 101 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 26 de setembro de 2018

Joaquín Macho Canales
Secretário geral técnico da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANEXO

Expediente

Número recurso

Matrícula

Recorrente

Infracção cometida

Dados da denúncia: data; hora; estrada; p.q.

Preceito
infringido

Sanção imposta

Resolução do recurso

LU-02114-O-2014

RA/DXM/CIV/2017/00765

PB2802PÁ/34FN5396

Petko Angelov Bg Eood

Diminuição do descanso diário, em condução em equipa, superior ao 50 % (sobre 9 horas num período de 30 horas). Menos de 4 horas e 30 minutos.

30.8.2014; 19.41; NVI; 522

Art. 140.37.1 LOTT

2.000,00 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta

OU-02179-O-2014

RA/DXM/CIV/2017/00781

5570-CWV/R-2079-BBS

Ruibal Costa, Pedro

A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condução e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja utilizando.

8.11.2014; 1.34; A52; 210,0

Art. 140.35 LOTT

1.001,00 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta

XC-01225-O-2015

RA/DXM/CIV/2017/00784

2818-HFL/R-5937-BBK

Nieto Ares, S.L.

Realizar transporte público de mercadorias carecendo de título habilitante.

10.12.2014; 11.41; N634; 709,5

Art. 140.1 LOTT

4.001,00 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta

PÓ-01014-O-2015

RA/DXM/CIV/2017/00789

2400-FZF

Obras, Transportes y Construcciones Fontefría, S.L.

A falta de identificação do motorista numa folha de registro ou documento de impressão dos tempos de condução e descanso, consistente em não consignar os apelidos e/ou nome, ou não consignar toda a informação quando as normas da UE reguladoras da matéria lhe atribuam a consideração de infracção muito grave.

23.1.2015; 9.01; N550; 127,5

Art. 140.22 LOTT

601,00 €

Estimar parcialmente, no senso de rebaixarlle a sanção à quantia de 601 euros

PÓ-00593-O-2015

RA/DXM/CIV/2017/00790

0089-BWS

Obras, Transportes y Construcciones Fontefría, S.L.

A falta de identificação do motorista numa folha de registro ou documento de impressão dos tempos de condução e descanso, consistente em não consignar os apelidos e/ou nome, ou não consignar toda a informação quando as normas da UE reguladoras da matéria lhe atribuam a consideração de infracção muito grave.

15.12.2014; 17.16; N550; 126,0

Art. 140.22 LOTT

601,00 €

Estimar parcialmente, no senso de rebaixarlle a sanção à quantia de 601 euros

XC-02743-O-2015

RA/DXM/CIV/2017/00794

8035-BKL

Nalu Pró Center

A realização de transporte regular de viajantes de uso especial, carecendo de título habilitante.

14.11.2014; 9.15; AC550; 2,00

Art. 140.1 LOTT

4.001,00 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta

OU-00166-O-2015

RA/DXM/CIV/2017/00796

4899-BZD/R-5039-BBC

Amador García Alonso

O inadequado funcionamento imputable ao camionista do tacógrafo, ou de algum dos seus elementos.

13.01.2015; 12.37; A52; 183,0

Art. 140.33 LOTT

1.001,0 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta

XC-06078-O-2014

RA/DXM/CIV/2017/00797

C-1374-CB

Autocares Ferma, S.L.

Realizar transporte público de viajantes de uso especial incumprindo as condições essenciais da autorização especial.

6.7.2014; 20.09; DP-3006; 1,6

Art. 140.28 LOTT

1.001,0 €

Inadmitir, confirmando a sanção imposta