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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 201 Segunda-feira, 22 de outubro de 2018 Páx. 46656

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

RESOLUÇÃO de 5 de outubro de 2018, da Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, pela que se dá publicidade à parte dispositiva da sentença 96/2018, de 7 de março, da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Para geral conhecimento, de conformidade com o disposto nos artigos 72 e 104 e seguintes da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, faz-se público que a secção segunda da sala do contencioso-administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, com data 7 de março de 2018, pronunciou a sentença número 96/2018, ditada no procedimento ordinário nº 4197/2016, interposto pela procuradora Carmen Martínez Uzal, em nome e representação de Jesús Pombo Osinde, sentença que na sua parte dispositiva literalmente diz:

«Que devemos estimar e estimamos em parte o recurso contencioso-administrativo interposto pela procuradora Carmen Martínez Uzal, em nome e representação de Jesús Pombo Osinde contra a Ordem da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território de 4 de fevereiro de 2016, pela que se aprovou definitivamente o Plano geral de ordenação autárquica de Carballo (DOG de 26 de fevereiro) anulando-a no sentido de que o prédio do recorrente, Pedra de Sal 69, com referência catastral 7945905NH2974N0000SK, deve ser incluído na delimitação do núcleo rural da Pedra do Sal, mas tão só na parte em que resulte afectada pela linha de protecção da servidão do domínio público marítimo terrestre, sem fazer imposição de custas».

A citada sentença foi declarada firme.

Santiago de Compostela, 5 de outubro de 2018

María Encarnação Rivas Díaz
Directora geral de Ordenação do Território e Urbanismo