Para geral conhecimento, de conformidade com o disposto nos artigos 72 e 104 e seguintes da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, faz-se público que a secção segunda da sala do contencioso-administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, com data de 1 de março de 2018, pronunciou a sentença número 76/2018, ditada no procedimento ordinário nº 4260/2016, interposto pela procuradora Raquel Iglesias Regueira, em nome e representação de Francisco Álvarez González, sentença que, na sua parte dispositiva, literalmente diz:
«1) Estimar o recurso contencioso-administrativo interposto pela procuradora Raquel Iglesias Regueira, em nome e representação de Francisco Álvarez González; contra a Ordem de 25 de fevereiro de 2016 pela que se aprova definitivamente o PXOM da Rúa (Ourense), publicada no DOG de 11 de março de 2016; pelo que procede a sua anulação parcial com a correspondente declaração de que os dois prédios assinalados no fundamento jurídico primeiro desta sentença são o solo urbano consolidado, e procede a anulação da delimitação do SUNC-9 de solo urbano não consolidado descontinuo, com relação a estas duas parcelas e como consequência da sua qualificação como sistema geral de espaços livres.
2) Impor o pagamento das custas processuais à parte demandado e codemanda dentro do limite respectivo de 1.500 euros para cada uma de elas».
A citada sentença foi declarada firme.
Santiago de Compostela, 5 de outubro de 2018
María Encarnação Rivas Díaz
Directora geral de Ordenação do Território e Urbanismo