Fátima García Castro, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Padrón, faço saber que ditou sentença o 19 de setembro de 2018 Rosa Lama Marra, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Padrón, nos autos de julgamento ordinário número 315/2017 promovidos por María de la Consolação Castro Lago, em representação de Josefina Lago Rey, representada pela procuradora dos tribunais Ana Belém García Quintáns e assistida pelo letrado Francisco Serafín Blanco Marinho, contra José Lago Rey, Modesto Lago Rey e Arturo Lago Rey, em situação de rebeldia processual.
Contra a supracitada resolução cabe recurso de apelação para ante a Audiência Provincial da Corunha que, se é o caso, deverá interpor-se ante este mesmo julgado no prazo de vinte dias contados do seguinte à sua notificação, com cita da resolução apelada e manifestação da vontade de recorrer, com expressão das pronunciações que se impugnam. De conformidade com a disposição adicional quinta da LOPX, modificada pela Lei orgânica 1/2009, de 3 de novembro, é preciso que, com carácter prévio à admissão do recurso, se consigne na conta de consignações e depósitos do julgado a quantidade de 50 euros em conceito de depósito para recorrer.
E, de conformidade com o disposto no artigo 497.2 da LAC, pelo presente notifica-se a José Lago Rey, Modesto Lago Rey e Arturo Lago Rey, em paradeiro desconhecido, e a quem, além disso, se faz saber que poderão ter conhecimento íntegro da mencionada resolução mediante o seu comparecimento no Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Padrón.
Padrón, 19 de setembro de 2018
Fátima García Castro
Letrado da Administração de justiça