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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 200 Sexta-feira, 19 de outubro de 2018 Páx. 46476

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (433/2017).

Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, letrado Administração de justiça Julgado Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 433/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Rita María Lema Trava contra a empresa Restauraciones Monumentales y Construcciones, S.A. Recmosa, Associação Clube Financiero Atlântico, Irene Fernández Martínez, administrador concursal Remocsa, Ramón Castiñeira González, José Cantorna Agra, Proprietária Clube Financiero Atlântico, S.A. e o Fogasa, sobre despedimento, ditou-se sentença cuja resolução é a seguinte:

Que, depois de desestimação da excepção proposta, devo desestimar e desestimar a demanda interposta por Rita María Lema Trava contra Associação Clube Financiero Atlântico, Restauraciones Monumentales y Construcciones, S.A., Proprietária Clube Financiero Atlântico, S.A., Irene Fernández Martínez, Ramón Castiñeira González e José Cantorna Agra, absolvo os demandado e confirmo a demissão produzida.

Notifique-se esta resolução às partes às que se fará saber que contra ela só cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, devendo anunciá-lo ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir da notificação desta sentença.

E para que sirva de notificação em legal forma a Restauraciones Monumentales y Construcciones, S.A. Recmosa, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no DOG.

A Corunha, 28 de setembro de 2018

A letrado da Administração de justiça