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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 200 Sexta-feira, 19 de outubro de 2018 Páx. 46474

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Mondoñedo

EDITO de notificação de sentença (F02 337/2017).

No procedimento de referência foi ditada sentença em 16 de maio de 2018, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Sentença

Mondoñedo, 16 de maio de 2018.

Decido:

Acordar as seguintes medidas definitivas:

1ª. A atribuição da guarda e custodia da menor Anais María Nedelea Fernández a Ana Belém Fernández Álvarez, a quem também se atribui o exercício da pátria potestade, sem que proceda fixar na presente resolução regime de visitas nenhum.

Não obstante, pai e filha poderão manter comunicação telefónica com a asiduidade que for possível e com a colaboração activa necessária da mãe para isso.

2ª. Em conceito de pensão alimenticia, Aurel Nedelea abonará, por meses antecipados e dentro dos primeiros cinco dias de cada mês, a quantidade de 150 euros mensais, que será actualizada anualmente segundo o índice que estabeleça o Instituto Nacional de Estatística.

Dom Aurel abonará, igualmente, a metade das despesas extraordinárias.

Não procede realizar expressa imposição das custas percebidas na tramitação do presente procedimento».

E, como consequência do ignorado paradeiro de Aurel Nedelea, expede-se este edito para que sirva de cédula de notificação.

Mondoñedo, 27 de setembro de 2018

A letrado da Administração de justiça