No procedimento de referência foi ditada sentença em 16 de maio de 2018, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:
«Sentença
Mondoñedo, 16 de maio de 2018.
Decido:
Acordar as seguintes medidas definitivas:
1ª. A atribuição da guarda e custodia da menor Anais María Nedelea Fernández a Ana Belém Fernández Álvarez, a quem também se atribui o exercício da pátria potestade, sem que proceda fixar na presente resolução regime de visitas nenhum.
Não obstante, pai e filha poderão manter comunicação telefónica com a asiduidade que for possível e com a colaboração activa necessária da mãe para isso.
2ª. Em conceito de pensão alimenticia, Aurel Nedelea abonará, por meses antecipados e dentro dos primeiros cinco dias de cada mês, a quantidade de 150 euros mensais, que será actualizada anualmente segundo o índice que estabeleça o Instituto Nacional de Estatística.
Dom Aurel abonará, igualmente, a metade das despesas extraordinárias.
Não procede realizar expressa imposição das custas percebidas na tramitação do presente procedimento».
E, como consequência do ignorado paradeiro de Aurel Nedelea, expede-se este edito para que sirva de cédula de notificação.
Mondoñedo, 27 de setembro de 2018
A letrado da Administração de justiça