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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 199 Quinta-feira, 18 de outubro de 2018 Páx. 46207

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ORDEM de 9 de outubro de 2018 pela que se alarga o crédito existente para a concessão das ajudas previstas na Ordem de 18 de abril de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas para a aquisição de veículos de táxi adaptados a pessoas com mobilidade reduzida (eurotaxi) e se convocam para o exercício 2018, publicada no Diário Oficial da Galiza número 84, de 2 de maio de 2018.

O dia 2 de maio de 2018 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 18 de abril de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas para a aquisição de veículos táxi adaptados a pessoas com mobilidade reduzida (eurotaxi) e se convocam para o exercício 2018.

Na dita ordem previa-se que as subvenções que se estabelecessem para as actuações objecto destas ajudas contariam com um orçamento de 250.000 euros financiado com cargo à aplicação orçamental 08.02.512A.770.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2018.

No artigo 5 das bases reguladoras da Ordem de 18 de abril de 2018 estabelece-se que o prazo de apresentação de solicitudes começará a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza e finalizará o 13 de outubro de 2018, excepto que se produza o suposto de esgotamento prévio do crédito.

Além disso, no citado artigo estabelece-se que as solicitudes que se apresentem uma vez comunicado o esgotamento do crédito, de ser o caso, ficarão numa situação de reserva» e poderão, de ser o caso, ser subvencionadas com o crédito que fique livre ao se produzir alguma renúncia por parte das pessoas beneficiárias, ou bem com o incremento do crédito orçamental destinado a estas ajudas.

Uma vez esgotado o crédito inicial destas ajudas antes de rematar o prazo de apresentação de solicitudes, considera-se conveniente alargar o montante inicial de 250.000 euros, de modo que se atinja um maior grau de cumprimento do Real decreto 1554/2007, de 23 de novembro, pelo que se regulam as condições básicas de acessibilidade e não discriminação para o acesso e a utilização de meios de transporte para pessoas com deficiência.

De acordo com o anterior, vista a Lei 9/2017, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e o Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento,

DISPONHO:

Artigo único. Ampliação de crédito

Alargar o montante total do crédito das ajudas estabelecidas na Ordem de 18 de abril de 2018 (DOG núm. 84, de 2 de maio), pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas para a aquisição de veículos táxi adaptados a pessoas com mobilidade reduzida (eurotaxi), e se convocam para o exercício 2018, por um montante de 150.000 euros com cargo à aplicação orçamental 08.02.512A.770.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2018.

Uma vez efectuada esta ampliação, o montante total destas ajudas ascende a 400.000  euros.

Esta modificação não dá lugar à abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.

Santiago de Compostela, 9 de outubro de 2018

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade