De conformidade com os artigos 8 e 9 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, dá-se publicidade à encomenda de gestão da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade à Agência Galega de Infra-estruturas para a realização de trabalhos técnicos que se suscitem no expediente de contratação para a adjudicação do contrato da obra da passarela peonil da estação de Santiago de Compostela, que tem as seguintes características:
Objecto: encomenda de gestão da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade à AGI para a realização dos seguintes trabalhos:
• Na fase de licitação do contrato de obras:
– Elaboração do relatório técnico de valoração das ofertas técnicas apresentadas, incluídos os relatórios relativos a possíveis baixas desproporcionadas.
• Na fase de execução do contrato de obras:
– A direcção do contrato, como responsável por ele, correspondendo-lhe as faculdades atribuídas pelo artigo 62 da LCSP.
– Sem prejuízo das funções que lhe correspondam ao director facultativo das obras, no suposto da existência de um modificado sobre o contrato de obras a AGI, através dos seus órgãos técnicos, deverá emitir o correspondente relatório técnico de supervisão.
– A comprovação do replanteo do projecto.
– No que diz respeito à tramitação das certificações de obra e, de ser o caso, à liquidação do contrato, sem prejuízo das funções que ao respeito correspondam ao director facultativo, estas deverão ser visadas pela unidade que designe a tal efeito a AGI.
• Qualquer outro relatório de carácter técnico que em relação com este contrato de obras seja solicitado pelo órgão administrador.
Natureza e alcance da gestão encomendada: esta encomenda tem natureza intersubxectiva ao realizar-se entre órgãos (Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade e Agência Galega de Infra-estruturas) dotados de personalidade jurídica própria e ser a Agência Galega de Infra-estruturas meio próprio e serviço técnico da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e dos poderes adxudicadores dependentes dela.
Prazo de vigência: desde a sua assinatura até a extinção do contrato.
Supostos em que procede a finalização antecipada da encomenda: não cumprimento total ou parcial de alguma das partes ou mútuo acordo.
Santiago de Compostela, 8 de outubro de 2018
Joaquín Macho Canales
Secretário geral técnico da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade