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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 199 Quinta-feira, 18 de outubro de 2018 Páx. 46205

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 129/2018, de 27 de setembro, pelo que se declara, em concreto, a utilidade pública e se dispõe a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção de itinerario peonil e ciclista na PÓ-307, troço Deiro-põe-te da Illa de Arousa (ponto quilométrico 0+000-1+650) e PÓ-549, troço Tarrío-Cores (ponto quilométrico 6+200-7+200), chave PÓ/16/101.06, na câmara municipal de Vilanova de Arousa.

Antecedentes:

Primeiro. O dia 21 de abril de 2017 publicou-se, no Diário Oficial da Galiza núm. 77, o anúncio de 11 de abril de 2017 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de construção de itinerario peonil e ciclista na PÓ-307, troço Deiro-põe-te da Illa de Arousa (p.q. 0+000-1+650) e PÓ-549, troço Tarrío-Cores (p.q. 6+200-7+200), chave PÓ/16/101.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referido.

Segundo. Depois da análise das alegações, certificados e relatórios apresentados, o 12 de setembro de 2018 aprova-se o expediente de informação pública e definitivamente o projecto de construção de itinerario peonil e ciclista na PÓ-307, troço Deiro-põe-te da Illa de Arousa (p.q. 0+000-1+650) e PÓ-549, troço Tarrío-Cores (p.q. 6+200-7+200), chave PÓ/16/101.06.

Este projecto de construção tem por objecto a execução de um itinerario peonil mediante a construção de uma senda peonil e algum troço de passeio, que permitam incentivar o trespasse de utentes de veículos motorizados a utentes de bicicletas e peões, assim como garantir uma circulação segura dos viandantes e ciclistas.

A competência para a execução da expropiação forzosa, no âmbito das estradas não incorporadas à rede do Estado com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do número dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.

Corresponde ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros no âmbito da Administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiação a que dá lugar a realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.

Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia vinte e sete de setembro de dois mil dezoito,

DISPONHO:

Artigo único

Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação, para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de construção de itinerario peonil e ciclista na PÓ-307, troço Deiro-põe-te da Illa de Arousa (p.q. 0+000-1+650) e PÓ-549, troço Tarrío-Cores (p.q. 6+200 -7+200), chave PÓ/16/101.06.

Santiago de Compostela, vinte e sete de setembro de dois mil dezoito

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade