Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 197 Terça-feira, 16 de outubro de 2018 Páx. 45972

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO de notificação de sentença (DOI 856/2017).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento objectivo individual 856/2017 deste julgado do social, seguido por instância de María Lourdes González Tarrío contra Refojo y González, S.L., Hipescar, S.L. e Campiñas de Laíño, S.A., foi ditada a sentença cuja parte dispositiva diz:

«Estima-se a demanda formulada por María Lourdes González contra Refojo y González, S.L., Campiñas de Laíño, S.A., Hipescar, S.L., Juan Manuel Capella Pérez, administrador concursal de Campiñas de Laíño, S.A., e María José Lorenzo Gómez, administradora concursal de Refojo y González, S.L., o Fogasa, e declaro a improcedencia do seu despedimento e extinta a relação laboral com efeitos da data desta sentença, condenando as mercantis demandado Refojo y González, S.L., Campiñas de Laíño, S.A., Hipescar, S.L. a abonarem solidariamente à candidata a soma de 35.477,34 euros em conceito de indemnização pela extinção da relação contratual até a data da presente resolução; e a soma de 15.844 euros em conceito de salários deixados de perceber desde a data de efeitos do despedimento até a data de extinção da relação laboral na presente resolução, sem prejuízo dos descontos que, se for o caso, procederem a respeito da supracitada soma em fase de execução de sentença, em relação com as prestações por desemprego ou pela colocação do candidato durante o supracitado período de salários de tramitação em função do salário que esteja a perceber no seu novo emprego; e condenando, além disso, os administradores concursal demandado a passarem pelas supracitadas declarações e condenações na sua condição de tais administradores concursal.

Tudo isso sem prejuízo das responsabilidades legais do Fogasa.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, sendo suficiente a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Hipescar, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto, decreto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 24 de setembro de 2018

A letrado da Administração de justiça