Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 558/2017 deste julgado do social, seguidos por instância de María Ángeles Fuentes Rios contra Nuova Omsa Espanha, S.A. e Sara Lee D.E. Espanha, S.A., se ditou sentença cuja parte dispositiva se achega:
«Desestimar a demanda interposta por Ángela Fuentes Riso contra Nuova Omsa Espanha, S.A., contra Sara Lee D.E. Espanha, S.A., e em consequência, devo declarar procedente o despedimento objectivo efectuado pela demandado e absolver das pretensões contra ela deduzidas.
Notifique-se a presente resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (TSXG), o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo».
E para que sirva de notificação em legal forma a Sara Lee D.E. Espanha, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto, decreto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 24 de setembro de 2018
A letrado da Administração de justiça