Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 167/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Juan Carlos Rodríguez López contra Servimar Inova, S.L., Fogasa, se ditaram as seguintes resoluções, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:
«Auto
Magistrada juíza: Paula Méndez Domínguez
Santiago de Compostela, 5 de setembro de 2018
Parte dispositiva
Disponho: despachar ordem geral de execução da sentença nº 522/2017 de data 21.11.2017 ditada no procedimento ordinário 689/2015 a favor da parte executante, Juan Carlos Rodríguez López, face a Servimar Inova, S.L., Fogasa, parte executada, com um custo de 2.234,86 euros em conceito de principal (1.822,85 euros em conceito de salário e liquidação por demissão, 412,01 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do ET a respeito da quantidade anterior), mais outros 223,48 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, se possam perceber durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.
Contra este auto poderá interpor-se recurso de reposição, a interpor ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação.
Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.
A juíza |
A letrado da Administração de justiça». |
«Decreto
Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades
Santiago de Compostela, 5 de setembro de 2018
Parte dispositiva
Acordo em cumprimento do requisito que se contém no artigo 276.3 e prévio à estimação na presente executoria da pervivencia da declaração de insolvencia da parte executada Servimar Inova, S.L., dar audiência prévia à parte candidata Juan Carlos Rodríguez López e ao Fundo de Garantia Salarial, por termo de quinze dias para que possam assinalar a existência de novos bens, e do seu resultado se acordará o procedente.
Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que se deverá interpor ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes à notificação desta com expressão da infracção cometida nesta a julgamento do recorrente, artigo 188 da LXS.
A letrado da Administração de justiça».
E para que sirva de notificação em legal forma a Servimar Inova, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 24 de setembro de 2018
A letrado da Administração de justiça