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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 196 Segunda-feira, 15 de outubro de 2018 Páx. 45827

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (DSP 399/2018).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 399/2018 deste julgado do social, seguidos por instância de Ángela Ciupea contra Juan Francisco Vidal Lojo, se ditou a seguinte sentença cuja parte dispositiva se achega:

«Que considerando integramente a demanda interposta por Ángela Ciupea contra Juan Francisco Vidal Lojo, devo declarar e declaro a improcedencia do despedimento da candidato efectuado pelo demandado com efeitos de 18 de abril de 2018, e devo condenar e condeno a Juan Francisco Vidal Lojo a que opte entre readmitir imediatamente a trabalhadora candidata nas mesmas condições que regiam antes de se produzir o despedimento com aboação dos salários deixados de perceber desde a data efectiva do despedimento até a notificação desta sentença a razão de 44,17 euros diários, ou bem, por eleição do empresário, à extinção da relação laboral com aboação ao candidato de uma indemnização de 485,89 euros por despedimento improcedente.

A opção pelo empresário entre a readmisión da trabalhadora e a indemnização por despedimento improcedente deverá exercitarse no prazo de 5 dias contados a partir da notificação da presente sentença, mediante escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido o supracitado termo sem que o empresário tivesse optado, perceber-se-á que procede a readmisión.

No que atinge à responsabilidade do Fogasa não tem lugar à sua condenação nesta instância, devendo aterse ao que resulte da aplicação do artigo 33 do ET.

Notifique às partes e ao Fogasa a presente resolução fazendo-lhes saber que face a esta poderão interpor recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação».

E para que sirva de notificação em legal forma a Juan Francisco Vidal Lojo, em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto, decreto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 24 de setembro de 2018

A letrado da Administração de justiça