Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 667/2015 por instância de Óscar Albores Suárez contra a empresa Servicios y Obras Tanamey, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre quantidade, nos quais foi ditada sentença no 11.9.2018 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
«Decido
Desestimar a demanda interposta por Óscar Albores Suárez contra a empresa Servicios y Obras Tanamey, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sem que seja procedente realizar as pronunciações de condenação solicitados.
Notifique-se a resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, sendo suficiente para isto a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita, deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado juiz do Julgado do Social número 4 da Corunha».
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Servicios y Obras Tanamey, S.L., expeço e assino este edito.
A Corunha, 21 de setembro de 2018
A letrado da Administração de justiça