Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 217/2016 por instância de María Consuelo García Cancela contra a empresa José Gómez Taboada, sobre quantidade, nos cales se ditou sentença o 10 de julho de 2018 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
«Resolução:
Estima-se a demanda formulada por María Consuelo García Cancela face à empresa José Gómez Taboada e, em consequência, condena-se a empresa José Gómez Taboada a abonar à candidata a quantidade de quatro mil duzentos dezasseis euros com noventa e três cêntimo de euro (4.216,93 euros).
Notifique-se a presente resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, no momento de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa José Gómez Taboada expeço e assino o presente edito.
A Corunha, 21 de setembro de 2018
A letrado da Administração de justiça