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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 196 Segunda-feira, 15 de outubro de 2018 Páx. 45714

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

ORDEM de 11 de outubro de 2018 pela que se modifica a Ordem de 26 de dezembro de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras da concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para o apoio de projectos piloto para o desenvolvimento de novos produtos, práticas, processos e tecnologias no âmbito agroforestal, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2018.

O 19 de janeiro de 2018, a Conselharia do Meio Rural publicou a Ordem de 26 de dezembro de 2017 (DOG núm. 14, de 19 de janeiro de 2018) pela que estabelecem as bases reguladoras da concessão, em regime de concorrência competitiva das ajudas para o apoio de projectos piloto para o desenvolvimento de novos produtos, práticas, processos e tecnologias no âmbito agroforestal, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2018.

O artigo 21.1 da dita ordem regula o prazo para justificar a subvenção conforme a anualidade estabelecida na resolução da concessão e solicitar os correspondentes pagamentos parciais da subvenção, com a data limite de 15 de outubro na anualidade 2018 e de 1 de outubro nas anualidades 2019 e 2020, salvo casos excepcionais devidamente autorizados pelo órgão administrador acorde com o artigo 45.3 do Decreto 11/2009, depois do pedido do beneficiário.

Pela reestruturação produzida ao amparo do Decreto 52/2018, de 5 de abril, pelo que se acredite a Agência Galega da Qualidade Alimentária e se aprovam os seus estatutos, assim como a complexidade da análise das solicitudes, o processo administrativo da resolução das ajudas concedidas ao amparo da Ordem de 26 de dezembro de 2017 pode alongar no tempo, de tal modo que a data de resolução poderia ser posterior à data de justificação inicialmente prevista para o 15 de outubro de 2018. Por esta circunstância é necessário modificar a referida data de justificação prevista no artigo 21.1 da Ordem de 26 de dezembro de 2018.

Em consequência, de conformidade com o previsto no artigo 30.1.3 do Estatuto de autonomia da Galiza e no uso das faculdades que me confire a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, de acordo com o disposto na Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência, e demais normativa concorrente,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação da Ordem de 26 de dezembro de 2017 (DOG núm. 14, de 19 de janeiro de 2018) pela que se estabelecem as bases reguladoras da concessão, em regime de concorrência competitiva das ajudas para o apoio de projectos piloto para o desenvolvimento de novos produtos, práticas, processos e tecnologias no âmbito agroforestal, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2018

Modifica-se o primeiro parágrafo do número 1 do artigo 21 da dita ordem:

«A entidade beneficiária deverá justificar a subvenção conforme a anualidade estabelecida na resolução da concessão e solicitar os correspondentes pagamentos parciais da subvenção, com a data limite do 15 outubro na anualidade 2018, e 1 de outubro nas anualidades 2019 e 2020, salvo casos excepcionais devidamente autorizados pelo órgão administrador acorde com o artigo 45.3 do Decreto 11/2009, depois do pedido do beneficiário».

Que fica redigido do seguinte modo:

«A entidade beneficiária deverá justificar a subvenção conforme a anualidade estabelecida na resolução da concessão e solicitar os correspondentes pagamentos parciais da subvenção, com a data limite de 15 de novembro na anualidade 2018 e de 1 de outubro nas anualidades 2019 e 2020, salvo casos excepcionais devidamente autorizados pelo órgão administrador acorde com o artigo 45.3 do Decreto 11/2009, depois do pedido do beneficiário».

Disposição derradeiro. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 11 de outubro de 2018

José González Vázquez
Conselheiro do Meio Rural