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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 196 Segunda-feira, 15 de outubro de 2018 Páx. 45876

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 27 de setembro de 2018 pela que se notifica acordo de início de procedimento para a declaração de abandono de buque plataforma-flotante depositado na explanada de varada do porto de Rianxo.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro (BOE núm. 236, de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se a Servimar Inova, S.L., mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, o acordo de 6 de setembro de 2018 da Presidência da entidade pública Portos da Galiza, que inicia o procedimento para a declaração de abandono do buque que se cita, depositado no porto de Rianxo, por não ser possível a notificação no domicílio.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

O acordo emite-se por encontrar-se o buque plataforma- flotante depositado sem actividade nem manutenção nenhum na zona de varada do porto de Rianxo e sem abonar taxas desde há uns 3 anos, com base no estabelecido no artigo 128 da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, (DOG núm. 236, de 14 de dezembro), de portos da Galiza.

O órgão competente para a resolução deste procedimento é o presidente de Portos da Galiza em virtude das competências conferidas pelo artigo 12.3, alíneas a) e l), da Lei 6/2017, de portos da Galiza.

A instrução do procedimento recae em Jesús Javier Fernández Barro, chefe da Divisão Jurídica de Portos da Galiza, cujo regime de recusación é o consignado no artigo 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro (BOE núm. 236, de 2 de outubro), de regime jurídico do sector público.

Outorga ao proprietário do buque um prazo máximo de 10 dias para formular alegações.

Adverte-se que, de acordo com a normativa mais arriba citada, chegado o termo de declarar o buque abandonado, este passará a ser propriedade de Portos da Galiza, o que não impedirá que todos os custos de tramitação ou que gerem as actuações que se realizem sobre o buque sejam à custa do anterior proprietário.

Para o seu exame, o expediente encontra nas dependências dos serviços centrais de Portos da Galiza na Área Central, largo da Europa, 5-A, 6º, Santiago de Compostela.

Santiago de Compostela, 27 de setembro de 2018

José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza