Cumpridos os trâmites previstos na Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, acordou-se, em virtude das competências contidas no artigo 12.3.k) da Lei 6/2017, outorgar por resolução, que põe fim à via administrativa a seguinte autorização em domínio público portuário, com sujeição às condições estipuladas no edital correspondente:
Resolução: 20 de setembro de 2018.
Referência: 13-08-18-G-1.
Objecto: actividades inherentes à prestação de serviços à passagem.
Porto: O Grove.
Autorizado: Santiago Domínguez Bea.
Prazo: temporário, até o 24 de setembro de 2019.
Contra este acto, que esgota a via administrativa, cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois (2) meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução que faz público o outorgamento.
Não obstante, os interessados poderão interpor contra esta resolução recurso potestativo de reposição, no prazo de um (1) mês contado a partir do dia seguinte ao desta publicação, ante o mesmo órgão que a ditou, de acordo com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 20 de setembro de 2018
José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza