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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 196 Segunda-feira, 15 de outubro de 2018 Páx. 45875

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

RESOLUÇÃO de 20 de setembro de 2018 pela que se faz público o outorgamento de uma autorização para realizar actividades inherentes à prestação de serviços à passagem no porto do Grove.

Cumpridos os trâmites previstos na Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, acordou-se, em virtude das competências contidas no artigo 12.3.k) da Lei 6/2017, outorgar por resolução, que põe fim à via administrativa a seguinte autorização em domínio público portuário, com sujeição às condições estipuladas no edital correspondente:

Resolução: 20 de setembro de 2018.

Referência: 13-08-18-G-1.

Objecto: actividades inherentes à prestação de serviços à passagem.

Porto: O Grove.

Autorizado: Santiago Domínguez Bea.

Prazo: temporário, até o 24 de setembro de 2019.

Contra este acto, que esgota a via administrativa, cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois (2) meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução que faz público o outorgamento.

Não obstante, os interessados poderão interpor contra esta resolução recurso potestativo de reposição, no prazo de um (1) mês contado a partir do dia seguinte ao desta publicação, ante o mesmo órgão que a ditou, de acordo com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 20 de setembro de 2018

José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza