DSP despedimento/demissões em geral 552/2017
Procedimento origem: /
Sobre despedimento
Candidatos: Juan Carlos Lago Fernández
Advogado: Miguel Blanco Pérez
Demandado: Fogasa, Ribeplus Automoção, S.L.U.
Advogado: letrado do Fogasa
Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 552/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Juan Carlos Lago Fernández contra Ribeplus Automoção, S.L.U. e o Fogasa sobre despedimento, foi ditada a seguinte resolução:
«Sentença.
Santiago de Compostela, 12 de setembro de 2018.
Vistos por Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social núm. 3 de Santiago de Compostela, os presentes autos número 552/2017 sobre despedimento, seguidos por instância de Juan Carlos Lago Fernández, assistido pelo letrado Miguel Blanco Pérez, contra a empresa Ribeplus Automoção, S.L.U.,
Decido
Estimar a demanda formulada por Juan Carlos Lago Fernández contra Riberplus Automoção, S.L.U. e declarar a improcedencia do seu despedimento e extinta a relação laboral com efeitos da data desta sentença, e condeno a empresa demandado a que lhe abone a quantidade de 2.647,81 euros, em conceito de indemnização calculada a razão de 53,49 euros/dia, assim como os salários de tramitação desde a data do despedimento, 11 de dezembro de 2017, até a data desta sentença, com um custo de 14.763,24 euros, tudo isto sem prejuízo das responsabilidades legais do Fogasa.
Condeno, além disso, a empresa abonar à parte candidata a quantidade de 10.358,69 euros como quantidades a dever em conceito de salários a dever, mais o juro de mora de 10 % sobre a supracitada quantidade.
Notifique-se a presente resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, para o qual é suficiente a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Assim o acorda, manda e assina, Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela».
E para que sirva de notificação em legal forma a Ribeplus Automoção, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 19 de setembro de 2018
A letrado da Administração de justiça