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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 193 Terça-feira, 9 de outubro de 2018 Páx. 45319

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (217/2018).

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 217/2018 deste julgado do social, seguido por instância de José Francisco Queiruga Rial contra Gestio Illahotels, S.L., Fogasa sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

«Sentença.

Santiago de Compostela, 12 de setembro de 2018.

Vistos por Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, os presentes autos número 217/2018 sobre despedimento, seguidos por instância de José Francisco Queiruga Rial, assistido pelo letrado Alfonseo Carballo Jardón, contra Gestio Illahotels, S.L.

Decido.

Estima-se a demanda interposta por José Francisco Queiruga Rial contra Gestio Illahotels, S.L., e declara-se a improcedencia do despedimento efectuada pela demandado com efeitos de 9 de fevereiro de 2018 e, em consequência, devo condenar e condeno a empresa demandado a que readmita a trabalhadora candidata nas mesmas condições que regiam antes de se produzir o despedimento com aboação dos salários de tramitação deixados de perceber desde a data efectiva do despedimento até a notificação da sentença a razão de 46,87 euros diários ou bem, a eleição do empresário, à extinção da relação laboral com aboação à candidata da indemnização de 664,46 euros por despedimento improcedente; tudo isso, sem prejuízo das responsabilidades legais do Fundo de Garantia Salarial.

A opção do empresário entre a readmisión do trabalhador ou a indemnização por despedimento improcedente deverá exercitarse no prazo de 5 dias contados a partir da notificação da presente resolução, mediante um escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido o supracitado prazo sem que tivesse optado perceber-se-á que procede a readmisión.

E igualmente condena-se-lhe à demandado ao pagamento dos honorários do letrado, que se quantificam no montante de 200 euros.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza TSXG, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Assim o acorda, manda e assina, Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela».

E para que sirva de notificação em legal forma a Gestio Illahotels, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 19 de setembro de 2018

A letrado da Administração de justiça