Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 193 Terça-feira, 9 de outubro de 2018 Páx. 45315

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO de notificação de sentença (DOI 218/2018).

DOI despedimento objectivo individual 218/2018

Procedimento origem: /

Sobre despedimento

Candidato: Francisco Javier Boo Hermida

Advogado: Esteban Ares García

Demandado: Fundo de Garantia Salarial, Gestio Illahotels, S.L.

Advogado: letrado do Fogasa,

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento objectivo individual 218/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Francisco Javier Boo Hermida contra o Fundo de Garantia Salarial, Gestio Illahotels, S.L., sobre despedimento, foi ditada a seguinte resolução:

«Sentença.

Santiago de Compostela, 12 de setembro de 2018.

Vistos por Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, os presentes autos número 218/2018 sobre despedimento, seguidos por instância de Francisco Javier Boo Hermida, assistido pelo letrado Esteban Ares García Xavier, contra a empresa Gestio Illahotels, S.L.

Decido

Estimar parcialmente a demanda formulada por Francisco Javier Boo Hermida contra a empresa Gestio Illahotels, S.L. e declarar a improcedencia do seu despedimento e extinta a relação laboral com efeitos da data desta sentença, e condeno a empresa demandado a que lhe abone a quantidade de 1.379,61 euros, em conceito de indemnização calculada a razão de euros 41,81/dia, assim como os salários de tramitação desde a data do despedimento, 9 de fevereiro de 2018, até a data desta sentença, com um custo de 9.030,96 euros, tudo isto sem prejuízo das responsabilidades legais do Fogasa.

Condeno, além disso, a empresa a abonar à parte candidata a quantidade de 3.107,57 euros como quantidades que se devem em conceito de salários mais o juro de mora de 10 % sobre a supracitada quantidade.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste Julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, para o qual será suficiente a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Assim o acorda, manda e assina, Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela».

E para que sirva de notificação em legal forma a Gestio Illahotels, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 19 de setembro de 2018

A letrado da Administração de justiça