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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 191 Sexta-feira, 5 de outubro de 2018 Páx. 44926

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

DECRETO 121/2018, de 20 de setembro, pelo que se aprova a mudança de titularidade, a favor da Câmara municipal de Bande, de todo o domínio público, com excepção da calçada e das bermas, correspondente aos troços compreendidos entre os pontos quilométricos 0+000 e 0+690 da estrada OU-411 e os pontos quilométricos 27+670 e 28+160 da estrada OU-301.

A teor do previsto no artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A estrada OU-411 reúne características urbanas no troço compreendido entre os pontos quilométricos 0+000 e 0+420, existindo passeio por alguma das suas margens entre os pontos quilométricos 0+000 e 0+690.

A estrada OU-301 tem características urbanas e existem passeio em alguns pontos entre os pontos quilométricos 27+670 e 28+160.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelos serviços competente, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade de todo o domínio público, a excepção da calçada e das bermas, correspondente aos troços indicados no parágrafo anterior.

A Câmara municipal de Bande achega a sua conformidade à mudança de titularidade proposto o dia 21.3.2018.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Habitação, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia vinte de setembro de dois mil dezoito,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Bande de todo o domínio público, a excepção da calçada e das bermas, correspondente aos troços:

– O situado entre os pontos quilométricos 0+000 e 0+690 da estrada autonómica
OU-411 Bande (OU-540)-Agra (OU-801).

– O situado entre os pontos quilométricos 27+670 e 28+160 da estrada autonómica
OU-301 Xinzo (N-525)-Bande (OU-540).

Artigo 2

Em aplicação dos pontos 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013 de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Bande deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade ao que se refere o presente decreto.

Artigo 3

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo ao dia seguinte da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 4

Corresponderá à Câmara municipal de Bande, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova administração titular das estradas.

Disposição derradeiro

O presente decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte à sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte de setembro de dois mil dezoito

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Habitação