Antecedentes:
Primeiro. O dia 21 de dezembro de 2017 publicou-se no Diário Oficial da Galiza (núm. 241) o Anúncio de 12 de dezembro de 2017 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de construção de acondicionamento e melhora da segurança viária da PÓ-531 na Devesa, segunda fase, chave PÓ/17/001.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referenciado.
Segundo. Trás a análise das alegações, certificados e relatórios apresentados, o 14 de agosto de 2018 aprovou-se o expediente de informação pública e definitivamente o projecto de construção de acondicionamento e melhora da segurança viária da PÓ-531 na Devesa, segunda fase, chave PÓ/17/001.06.
Este projecto de construção tem por objecto melhorar a estrada PÓ-531, já que apresenta uma intensidade média diária de trânsito muito alta, e ademais atravessa e dá acesso a vários núcleos de povoação e a polígonos industriais dos municípios de Pontevedra e Barro. Tudo isto provoca contínuos cruzes de via, risco de acidentes rodoviários e insegurança viária. Este projecto contempla a melhora da segurança viária no troço compreendido entre os pontos quilométricos 6+500 e 7+250, no núcleo da Devesa.
A competência para a execução da expropiação forzosa, no âmbito das estradas não incorporadas à rede do Estado, com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território, corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do apartado dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.
Corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros, no âmbito da Administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiação a que dá lugar a realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.
Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Habitação e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia seis de setembro de dois mil dezoito,
DISPONHO:
Artigo único
Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação, para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de construção de acondicionamento e melhora da segurança viária da PÓ-531 na Devesa, segunda fase, chave PÓ/17/001.06.
Santiago de Compostela, seis de setembro de dois mil dezoito
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Habitação