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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 191 Sexta-feira, 5 de outubro de 2018 Páx. 44924

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

DECRETO 120/2018, de 6 de setembro, pelo que se declara, em concreto, a utilidade pública e se dispõe a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção de acondicionamento e melhora da segurança viária da PÓ-531 na Devesa, segunda fase, chave PÓ/17/001.06, na câmara municipal de Pontevedra.

Antecedentes:

Primeiro. O dia 21 de dezembro de 2017 publicou-se no Diário Oficial da Galiza (núm. 241) o Anúncio de 12 de dezembro de 2017 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de construção de acondicionamento e melhora da segurança viária da PÓ-531 na Devesa, segunda fase, chave PÓ/17/001.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referenciado.

Segundo. Trás a análise das alegações, certificados e relatórios apresentados, o 14 de agosto de 2018 aprovou-se o expediente de informação pública e definitivamente o projecto de construção de acondicionamento e melhora da segurança viária da PÓ-531 na Devesa, segunda fase, chave PÓ/17/001.06.

Este projecto de construção tem por objecto melhorar a estrada PÓ-531, já que apresenta uma intensidade média diária de trânsito muito alta, e ademais atravessa e dá acesso a vários núcleos de povoação e a polígonos industriais dos municípios de Pontevedra e Barro. Tudo isto provoca contínuos cruzes de via, risco de acidentes rodoviários e insegurança viária. Este projecto contempla a melhora da segurança viária no troço compreendido entre os pontos quilométricos 6+500 e 7+250, no núcleo da Devesa.

A competência para a execução da expropiação forzosa, no âmbito das estradas não incorporadas à rede do Estado, com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território, corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do apartado dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.

Corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros, no âmbito da Administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiação a que dá lugar a realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.

Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Habitação e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia seis de setembro de dois mil dezoito,

DISPONHO:

Artigo único

Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação, para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de construção de acondicionamento e melhora da segurança viária da PÓ-531 na Devesa, segunda fase, chave PÓ/17/001.06.

Santiago de Compostela, seis de setembro de dois mil dezoito

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Habitação