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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 190 Quinta-feira, 4 de outubro de 2018 Páx. 44839

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (DSP 324/2018).

Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 324/2018 deste julgado do social, seguido por instância de José Javier Plasencia Flores contra Avança Lab Inspecção y Controlo, S.L., Fogasa e administrador concursal de Avança Lab Inspecção y Controlo, S.L., sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de despedimento foi interposta por José Javier Plasencia Flores contra a entidade Avança Lab Inspecção y Controlo, S.L. e a administração concursal de Avança Lab Inspecção y Controlo, S.L., e, em consequência, devo declarar e declaro improcedente o despedimento de que foi objecto o candidato com efeitos de 26 de março de 2018 e devo declarar e declaro extinta a relação laboral que unia as partes, desde a data do despedimento (26 de março de 2018), ao cessar na sua actividade a anterior entidade, e condeno a entidade Avança Lab Inspecção y Controlo, S.L. ao aboação de uma indemnização por despedimento a razão de 20.083,75 euros.

Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicação, ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Para que sirva de notificação em legal forma a Avança Lab Inspecção y Controlo, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 17 de setembro de 2018

A letrado da Administração de justiça