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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 188 Terça-feira, 2 de outubro de 2018 Páx. 44539

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 1691/2018-M).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 1691/2018

Julgado de origem/autos: segurança social 851/2016. Julgado do Social número 5 de Vigo

Recorrente: Mutual Midat Cyclops

Advogado: Luis Manuel Rodero Díaz

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, Alberto Iglesias Sesar, Soluciones Navales Gallegas, S.L., Montajes Berbés, S.L.

Advogados/as: letrado da Segurança social, letrado da Tesouraria da Segurança social, Luis Esteban Leyenda Martínez, Eva María Mauricio García

Escalonado social: Manuel García González

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 1691/2018 desta secção, seguido por instância de Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra Mutual Midat Cyclops, o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, Alberto Iglesias Sesar, Soluciones Navales Gallegas, S.L. e Montajes Berbés, S.L., sobre acidente, ditou-se sentença com data de 10 de setembro de 2018 cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Resolvemos

Desestimar o recurso de suplicação interposto por Mutual Mydat Cyclops contra a sentença do Julgado do Social número 5 de Vigo, em julgamento instado pela Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, contra a recorrente, a empresa Soluciones Navales Gallegas, S.L., Montajes Berbés, S.L., o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social e Alberto Iglesias Sesar, a sala confirma-a plenamente, dando a consignação e depósito o destino regulamentar, condena-se a recorrente a abonar ao letrado impugnante do recurso a quantidade de 601 euros.

Notifique-se a presente resolução às partes e ao Ministério Fiscal.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Alberto Iglesias Sesar, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 10 de setembro de 2018

A letrado da Administração de justiça