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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 188 Terça-feira, 2 de outubro de 2018 Páx. 44541

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 1869/2018-RMR).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 1869/2018

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 953/2016. Julgado do Social número 3 de Vigo

Recorrente: Antonio García Mestre

Advogado: Pablo Martí Villar

Recorrido: Fernando Soalheiro Diz

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 1869/2018 seguido por instância de Antonio García Mestre contra Fernando Soalheiro Diz, sobre outros direitos laborais, se ditou a seguinte resolução:

«Declaramos a incompetência de jurisdição ao considerar que a jurisdição competente é a contencioso-administrativa para conhecer o litígio promovido, deixando sem efeito a sentença de instância ditada pelo Julgado do Social 3 de Vigo de 11 de outubro de 2017 no procedimento 953/2016.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que há de preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação a Fernando Soalheiro Diz, em ignorado paradeiro, com último domicílio em Pontevedra, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 13 de setembro de 2018

A letrado da Administração de justiça