A Conselharia de Política Social convocou para os anos 2018 e 2019, através da Ordem de 29 de maio de 2018 (DOG núm. 110, de 11 de junho), ajudas para a realização de projectos de asesoramento e formação de pessoas com deficiência para a promoção da igualdade de oportunidades proporcionando apoio a necessidades educativas especiais derivadas da deficiência que facilitem a plena integração nos sistemas de educação ou formação, assim como a aquisição de formação prelaboral e de habilidades para o desenvolvimento de actividades da vida quotidiana que permitam uma preparação para uma futura inserção sócio-laboral.
A partida orçamental com cargo à qual se financiam estas ajudas tem um co-financiamento do 80 % do Fundo Social Europeu no marco do programa operativo 2014-2020.
O prazo e a forma de apresentação de solicitudes estão regulados no artigo 8 da Ordem de 29 de maio de 2018 e no artigo 9 determina-se a documentação que se deverá juntar com a solicitude.
Uma vez revistas as solicitudes apresentadas ao amparo da dita ordem de convocação pelo órgão encarregado da instrução do procedimento, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conter erros, ou bem por não ser suficiente para a determinação do cumprimento dos requisitos exixir para a sua posterior remissão à comissão encarregada da sua valoração.
Segundo estabelece o artigo 14 da Ordem de 29 de maio de 2018 e de conformidade com o previsto no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se a solicitude não reúne algum dos requisitos exixir nas bases reguladoras, o órgão responsável da tramitação do expediente requererá a entidade solicitante para que, no prazo de dez (10) dias hábeis, emende a falta ou achegue os documentos preceptivos, com a advertência de que, de não o fazer, se considerará que desistiu da seu pedido, depois de que se dite resolução nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Além disso, por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva e consonte o indicado no artigo 45 da citada Lei 39/2015, de 1 de outubro, e tal como assinala o artigo 13 da Ordem de 29 de maio de 2018, os requerimento de emenda fá-se-ão mediante publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os efeitos da notificação.
De acordo com o estabelecido no artigo 14.7 da Ordem de 29 de maio de 2018, todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar durante a tramitação deste procedimento deverão ser realizados de modo electrónico através da sede electrónica da Xunta de Galicia.
Pelo exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza da relação de solicitudes que não estão devidamente cobertas e/ou que não achegam a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras. Esta relação figura como anexo desta resolução.
Segundo. Fazer indicação expressa a todas as entidades solicitantes recolhidas no anexo de que são requeridas para que, no prazo máximo de dez (10) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos através da sede electrónica da Xunta de Galicia. De não o fazer, ter-se-ão por desistidas na seu pedido, depois de resolução, que será ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Terceiro. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda de documentação das solicitudes, poderão dirigir à Subdirecção Geral de Recursos Económicos através da conta de correio xestion.politicasocial@xunta.gal.
Santiago de Compostela, 11 de setembro de 2018
Fabiola García Martínez
Directora geral de Maiores e Pessoas com Deficiência
ANEXO
Número de expediente |
Solicitante |
CIF |
Documentação requerida |
BS614A/2018-07.01 |
CENSEA |
G70529920 |
Acreditação da sua inclusão dentro do âmbito da deficiência no Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais da Conselharia de Política Social. Cobrir na sua totalidade o anexo III no referente aos custos económicos do projecto apresentado. Certificação do pessoal referido no anexo III, de acordo com o modelo publicado na página web (http://politicasocial.junta.gal/web/portal/portada-de deficiência) da Conselharia de Política Social. Cronograma de execução do projecto. |