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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 187 Segunda-feira, 1 de outubro de 2018 Páx. 44144

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

RESOLUÇÃO de 11 de setembro de 2018, da Direcção-Geral de Maiores e Pessoas com Deficiência, pela que se publicam os requerimento de emenda de documentação das solicitudes apresentadas ao amparo da Ordem de 29 de maio de 2018 pela que se estabelecem as bases que regerão as subvenções destinadas a confederações, federações e às entidades de iniciativa social não associadas nem federadas, sem ânimo de lucro, para o desenvolvimento de projectos de asesoramento e formação de pessoas com deficiência na Comunidade Autónoma da Galiza, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, no marco do programa operativo FSE Galiza 2014-2020 (código de procedimento BS614A).

A Conselharia de Política Social convocou para os anos 2018 e 2019, através da Ordem de 29 de maio de 2018 (DOG núm. 110, de 11 de junho), ajudas para a realização de projectos de asesoramento e formação de pessoas com deficiência para a promoção da igualdade de oportunidades proporcionando apoio a necessidades educativas especiais derivadas da deficiência que facilitem a plena integração nos sistemas de educação ou formação, assim como a aquisição de formação prelaboral e de habilidades para o desenvolvimento de actividades da vida quotidiana que permitam uma preparação para uma futura inserção sócio-laboral.

A partida orçamental com cargo à qual se financiam estas ajudas tem um co-financiamento do 80 % do Fundo Social Europeu no marco do programa operativo 2014-2020.

O prazo e a forma de apresentação de solicitudes estão regulados no artigo 8 da Ordem de 29 de maio de 2018 e no artigo 9 determina-se a documentação que se deverá juntar com a solicitude.

Uma vez revistas as solicitudes apresentadas ao amparo da dita ordem de convocação pelo órgão encarregado da instrução do procedimento, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conter erros, ou bem por não ser suficiente para a determinação do cumprimento dos requisitos exixir para a sua posterior remissão à comissão encarregada da sua valoração.

Segundo estabelece o artigo 14 da Ordem de 29 de maio de 2018 e de conformidade com o previsto no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se a solicitude não reúne algum dos requisitos exixir nas bases reguladoras, o órgão responsável da tramitação do expediente requererá a entidade solicitante para que, no prazo de dez (10) dias hábeis, emende a falta ou achegue os documentos preceptivos, com a advertência de que, de não o fazer, se considerará que desistiu da seu pedido, depois de que se dite resolução nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Além disso, por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva e consonte o indicado no artigo 45 da citada Lei 39/2015, de 1 de outubro, e tal como assinala o artigo 13 da Ordem de 29 de maio de 2018, os requerimento de emenda fá-se-ão mediante publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os efeitos da notificação.

De acordo com o estabelecido no artigo 14.7 da Ordem de 29 de maio de 2018, todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar durante a tramitação deste procedimento deverão ser realizados de modo electrónico através da sede electrónica da Xunta de Galicia.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza da relação de solicitudes que não estão devidamente cobertas e/ou que não achegam a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras. Esta relação figura como anexo desta resolução.

Segundo. Fazer indicação expressa a todas as entidades solicitantes recolhidas no anexo de que são requeridas para que, no prazo máximo de dez (10) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos através da sede electrónica da Xunta de Galicia. De não o fazer, ter-se-ão por desistidas na seu pedido, depois de resolução, que será ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Terceiro. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda de documentação das solicitudes, poderão dirigir à Subdirecção Geral de Recursos Económicos através da conta de correio xestion.politicasocial@xunta.gal.

Santiago de Compostela, 11 de setembro de 2018

Fabiola García Martínez
Directora geral de Maiores e Pessoas com Deficiência

ANEXO

Número de expediente

Solicitante

CIF

Documentação requerida

BS614A/2018-07.01

CENSEA

G70529920

Acreditação da sua inclusão dentro do âmbito da deficiência no Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais da Conselharia de Política Social.

Cobrir na sua totalidade o anexo III no referente aos custos económicos do projecto apresentado.

Certificação do pessoal referido no anexo III, de acordo com o modelo publicado na página web (http://politicasocial.junta.gal/web/portal/portada-de deficiência) da Conselharia de Política Social.

Cronograma de execução do projecto.