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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 187 Segunda-feira, 1 de outubro de 2018 Páx. 44141

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 19 de setembro de 2018, da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, pela que se dá publicidade ao Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 13 de setembro de 2018 pelo que se aprova o acordo atingido o 18 de julho de 2018 entre a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e as organizações sindicais CC.OO. e FeSP-UGT sobre as retribuições do pessoal docente dependente desta conselharia que dá os ensinos regulados na Lei orgânica de educação e do que exerce a função inspectora.

O Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião de 13 de setembro de 2018, aprovou o acordo atingido o 18 de julho de 2018 entre a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e as organizações sindicais CC.OO. e FeSP-UGT sobre as retribuições do pessoal docente dependente da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária que dá os ensinos regulados na Lei orgânica de Educação e do que exerce a função inspectora.

Para geral conhecimento procede à publicação do referido acordo,

RESOLVO:

Dar publicidade ao Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 13 de setembro de 2018 que a seguir se transcribe.

Santiago de Compostela, 19 de setembro de 2018

José Manuel Pinal Rodríguez
Director geral de Centros e Recursos Humanos

ANEXO

Santiago de Compostela, 18 de julho de 2018

Reunidos

De uma parte, Román Rodríguez González, conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e,

de outra parte, as organizações sindicais assinantes no final do presente documento,

Considerando que o reconhecimento social do professorado incide directamente na qualidade do sistema educativo e que um factor que influi de modo importante nesse reconhecimento social são as suas retribuições.

Considerando que na Galiza se produziram dois processos de homologação salarial nos anos 2003 e 2006 e que as cláusulas terceira do Acordo de quatro de junho de 2003 e oitava do Acordo de 16 de maio de 2006 estabeleceram que a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária analisaria anualmente as retribuições do pessoal funcionário docente que dá ensinos diferentes das universitárias em todo o Estado e, se resultasse uma modificação apreciable da posição relativa atingida com o presente acordo nas retribuições do pessoal funcionário docente da nossa comunidade no conjunto do Estado, abriria um novo processo de negociação das suas retribuições.

Considerando que desde que se assinou o Acordo de 16 de maio de 2006 se produziram acordos específicos de incrementos retributivos ao pessoal funcionário docente noutras comunidades autónomas que provocaram que as retribuições do professorado da nossa comunidade autónoma que dá os ensinos regulados na Lei orgânica de educação modificassem a posição relativa no conjunto do Estado.

Considerando que existem solicitudes de activação da citada cláusula por parte das organizações sindicais signatárias deste acordo.

Considerando que com este incremento retributivo de 1.260 € anuais na parte geral do complemento específico, percebido em 14 pagas, o professorado galego recupera a posição relativa que no conjunto do Estado atingira com o Acordo de 2006.

Por todas estas razões, as partes signatárias atingem o seguinte acordo sobre as retribuições do pessoal docente dependente da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária que dá os ensinos regulados na lei orgânica de educação e do que exerce a função inspectora.

Primeiro. A componente geral do complemento específico do pessoal docente dependente da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária que dá os ensinos regulados na Lei orgânica de educação e do que exerce a função inspectora, experimentará um incremento de 1.260 € anuais segundo o seguinte quadro:

Data de efectividade

Incremento mensal

Incremento anual

1.10.2018

15 €

210 €

1.1.2019

20 €

280 €

1.1.2020

25 €

350 €

1.1.2021

30 €

420 €

Total

90 €

1.260 €

Segundo. De acordo com o artigo 35 da Lei 9/1987, de 17 de junho, a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e as organizações sindicais assinantes do presente acordo constituirão uma comissão de seguimento e aplicação deste. Esta comissão reunir-se-á sempre que o solicite a conselharia ou a parte sindical.

Terceiro. A comissão de seguimento a que se faz referência na epígrafe anterior analisará no terceiro trimestre de cada ano, com ocasião da elaboração dos orçamentos as retribuições do pessoal funcionário docente que dá ensinos diferentes das universitárias em todo o Estado e, se resultasse uma modificação da posição relativa atingida com o presente acordo nas retribuições do pessoal funcionário docente da nossa Comunidade no conjunto do Estado (embaixo do primeiro terço da tabela de retribuições no conjunto das CCAA), a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária abrirá um novo processo de negociação das suas retribuições.

Quinto. As medidas de carácter retributivo que se prevêem no presente acordo estão supeditadas à entrada em vigor das normas orçamentais que habilitem a sua efectividade.

Durante o período de vigência do II Acordo Governo-Sindicatos para a melhora do emprego público e condições de trabalho, publicado pela Resolução da Secretaria de Estado de Função Pública de 22 de março de 2018, os montantes económicos destinados a atender as ditas medidas acreditar-se-ão com cargo e baixo a consideração de fundos adicionais dos previstos no seu apartado primeiro.

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

Por CC.OO.

Por FeSP-UGT

María Luz López Pérez

Paula Carreiro Prieto