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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 185 Quinta-feira, 27 de setembro de 2018 Páx. 43671

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

DECRETO 100/2018, de 13 de setembro, pelo que se aprova a mudança de titularidade da estrada AC-175, desde o ponto quilométrico 0+000 ao ponto quilométrico 0+550, a favor da Câmara municipal de Oleiros.

A teor do previsto no artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Câmara municipal de Oleiros e a Agência Galega de Infra-estruturas assinaram um convénio de colaboração para levar a cabo a renovação da calçada da avenida Rosalía de Castro, AC-175, como actuação complementar da realizada pela câmara municipal para renovar os serviços autárquicos e as passeio na dita avenida.

A Câmara municipal de Oleiros, com a assinatura deste convénio, dá a sua conformidade à mudança de titularidade previsto da estrada AC-175, desde o p.q. 0+000 ao p.q. 0+550.

A estrada AC-175 (Perillo-Perillo) discorre na sua totalidade por solo classificado como urbano pelo vigente Plano geral de ordenação autárquica, pelo que se trata de um troço urbano para os efeitos da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza.

A estrada, que se encontra integrada no tecido urbano do núcleo de Perillo, corresponde com a avenida Rosalía de Castro e carece de funcionalidade dentro da rede autonómica. As margens da via estão acoutadas pelas edificações, conta com múltiplos acessos a ruas autárquicas e o trânsito existente é principalmente local.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelos serviços competente, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade da estrada AC-175 (p.q. 0+000 a p.q. 0+550) com um comprimento de 0,55 km, a favor da Câmara municipal de Oleiros.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Habitação, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia treze de setembro de dois mil dezoito,

DISPONHO:

Artigo 1

– Aprovar a mudança de titularidade, a favor da Câmara municipal de Oleiros, da estrada AC-175 (p.q. 0+000 a p.q. 0+550) com um comprimento de 0,55 km.

– Modifica-se o Decreto 308/2003, de 26 de junho, pelo que se aprova a relação de estradas de titularidade da Comunidade Autónoma da Galiza, suprimindo da relação de estradas da Comunidade Autónoma da Galiza a estrada AC-175 e modificando a denominação da estrada AC-174 do seguinte modo:

• Antes da transferência: «Perillo (AC-175)-Oleiros (Deput)».

• Depois da transferência: «Perillo-Oleiros (Deput)».

Artigo 2

Em aplicação dos números 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Oleiros deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade a que se refere o presente decreto.

Artigo 3

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 4

Corresponderão à Câmara municipal de Oleiros, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular das estradas.

Disposição derradeiro

O presente decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, treze de setembro de dois mil dezoito

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Habitação