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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 172 Segunda-feira, 10 de setembro de 2018 Páx. 40443

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 25 de maio de 2018, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se autoriza administrativamente e se aprova o projecto de execução da infra-estrutura gasista correspondente à planta satélite de armazenamento e regasificación de gás natural licuado (GNL) para subministração a Verín (Ourense), promovido por Nedgia Galiza, S.A. (expediente IN627A 2017/22-0).

Depois de examinar o expediente instruído por pedimento da empresa Gás Galiza SDG, S.A. (actualmente, Nedgia Galiza, S.A.), com endereço para os efeitos de notificações na rua Lisboa, edifício Área Central, local 31-HIJ, 15707 Santiago de Compostela (A Corunha), resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. O 22 de maio de 2012 a Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas ditou resolução pela que se outorgou a Gás Galiza SDG, S.A. a autorização administrativa para a distribuição de gás natural canalizado no termo autárquico de Verín (expediente IN627A 2008/14-0), que se publicou no Diário Oficial da Galiza de 13 de julho e no Boletim Oficial da província de 5 de setembro de 2012.

Segundo. O 13 de novembro de 2015 a sociedade Gás Galiza SDG, S.A. comunicou-lhe à Direcção-Geral de Energia e Minas a subscrição de um contrato marco com Repsol Butano, S.A. no qual se acordou que o Grupo Gás Natural ia proceder à compra e venda de uma série de instalações de GLP na Galiza, propriedade de Repsol Butano, S.A.; entre as quais se encontravam as instalações de distribuição de GLP canalizado em Verín (Ourense). A este respeito há que indicar o seguinte:

– O 20 de outubro de 2016 a Direcção-Geral de Energia e Minas ditou resolução pela que se autorizou a transmissão das redes de distribuição de GLP canalizado que Repsol Butano, S.A. tem em vários núcleos de povoação da província de Ourense, entre os quais se encontra Verín, a favor de Gás Natural Redes GLP, S.A. com a consegui-te subrogación dos direitos e obrigações associados.

– O 14 de junho de 2017 a Direcção-Geral de Energia e Minas ditou resolução pela que se autorizou a transmissão das instalações de distribuição de GLP canalizado na localidade de Verín (Ourense) e da sua autorização administrativa, da sociedade cedente Gás Natural Redes GLP, S.A. a favor da sociedade adquirente Gás Galiza SDG, S.A.

Terceiro. O 19 de julho de 2017 a sociedade Gás Galiza SDG, S.A. solicitou a autorização administrativa e a aprovação do projecto de execução correspondente à planta satélite de armazenamento e regasificación de GNL para subministração a Verín (Ourense).

Posteriormente, o 1 de março de 2018 apresentou, em substituição do projecto inicial, um novo projecto denominado Modificado de projecto de planta satélite de armazenamento e regasificación de gás natural licuado (GNL para subministração a Verín (Ourense), com o objecto de alargar a capacidade de armazenamento (passa de 60 a 80 m3) e de adaptar o desenho da planta a uma nova especificação interna do grupo Gás Natural. Segundo consta neste novo projecto:

– A planta de GNL instalará na parcela de referência catastral 7433908PG2473S0001SOB, situada no Polígono Empresarial de Pazos (Verín) e conectará com a rede de GLP existente, cuja transformação a gás natural é objecto de outro expedi-te (IN627A 2017/30-0).

– A planta de GNL disporá de um tanque de armazenamento horizontal de 80 m3 de capacidade, unidade de descarga de cisternas, módulos de regasificación, regulação, medida, odorización e sistemas auxiliares, com saída do gás natural a 3,5 bar de pressão.

– A conexão da planta de GNL com a rede de distribuição existente de GLP realizar-se-á mediante uma canalização de 3 m de comprimento, em tubaxe de polietileno tipo PE-100 e SDR 17'6/SDR 17 e diámetro DN200.

Este projecto submeteu-se, baixo o número de expediente IN627A 2017/22-0, aos procedimentos de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução.

Quarto. O 8 de março de 2018 a Direcção-Geral de Energia e Minas ditou resolução pela que se submeteu a informação pública a solicitude de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução denominado Modificado de projecto de planta satélite de armazenamento e regasificación de GNL para subministração a Verín (Ourense), promovido por Nedgia Galiza, S.A. (expediente IN627A 2017/22-0).

Esta resolução publicou-se no Diário Oficial da Galiza de 3 de abril, no Boletim Oficial da província de 3 de abril e nos jornais La Voz da Galiza e La Región de 20 de março de 2018, e também esteve exposta no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Verín.

Durante o período de informação pública legalmente estabelecido para este projecto de execução não se apresentaram alegações.

Quinto. O 1 de setembro de 2018 a Direcção-Geral de Energia e Minas transferiu as separatas técnicas do citado projecto de execução (Modificado de projecto de planta satélite de armazenamento e regasificación de GNL para subministração a Verín), para os efeitos de obter o seu relatório ao respeito, às seguintes entidades titulares de bens ou direitos afectados por ele: Câmara municipal de Verín, União Fenosa Distribuição, S.A. e Telefónica de Espanha.

As entidades que contestaram apresentaram os seus respectivos escritos manifestando a sua conformidade e/ou fixando o seu condicionado técnico, dos cales se deu deslocação a Nedgia Galiza, S.A., quem apresentou a sua conformidade com eles.

A a respeito das entidades que não contestaram (Câmara municipal de Verín), percebe-se a sua conformidade com a autorização da infra-estrutura gasista projectada porque outorgou a preceptiva licença autárquica com data de 19 de março de 2018, da que Nedgia Galiza, S.A. achegou uma cópia para a sua constância no expediente.

Sexto. O 2 de maio de 2018 os serviços técnicos da Chefatura Territorial de Ourense da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria (em adiante, chefatura territorial) emitiram relatório favorável sobre o citado projecto de execução (Modificado de projecto de planta satélite de armazenamento e regasificación de GNL para subministração a Verín).

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A Direcção-Geral de Energia e Minas é a competente para resolver este expediente com fundamento no Estatuto de autonomia da Galiza; no Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas; no Decreto 132/1982, de 4 de novembro, sobre assunção de competências em matéria de indústria, energia e minas, e a sua asignação à Conselharia de Indústria, Energia e Comércio; no Decreto 135/2017, de 28 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria; em relação com a Lei 34/1998, de 7 de outubro, do sector de hidrocarburos; com o Real decreto 1434/2002, de 27 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de gás natural; com o Decreto 62/2010, de 15 de abril, pelo que se regula o trâmite de competência e os critérios de valoração no suposto de concorrência de duas ou mais solicitudes de autorização administrativa de instalações de transporte secundário e distribuição de gás natural e redes de distribuição de gases licuados do petróleo (GLP); com a Ordem da Conselharia de Indústria e Comércio de 30 de novembro de 1999 sobre a tramitação de autorizações administrativas das canalizações de gás; com a Lei 39/2015, de 1 de dezembro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e a Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

Segundo. No expediente instruído para o efeito cumpriram-se os trâmites regulamentares.

De acordo contudo o exposto,

RESOLVO:

1. Autorizar administrativamente a infra-estrutura gasista correspondente à planta satélite de armazenamento e regasificación de gás natural licuado (GNL) para subministração a Verín (Ourense), promovida por Nedgia Galiza, S.A.

2. Aprovar o projecto de execução da citada infra-estrutura gasista.

Tudo isto de acordo com as seguintes condições:

Primeira. A infra-estrutura gasista que se autoriza realizar-se-á de acordo com as especificações e planos que figuram no projecto apresentado pela empresa promotora, Nedgia Galiza, S.A., intitulado Modificado de projecto de planta satélite de armazenamento e regasificación de GNL para subministração a Verín, datado em janeiro de 2018, com referência GDO415151100015905, assinado pelo engenheiro industrial José Luis Sousa López (colexiado nº 489 do Ilustre Colégio Oficial de Engenheiros Industriais da Galiza), e no que figura um orçamento de 220.280,97 €.

Segunda. As instalações e as suas montagens deverão cumprir as disposições e normas técnicas que em geral sejam de aplicação e, em particular, as correspondentes ao Regulamento técnico de distribuição e utilização de combustíveis gasosos com as suas instruções técnicas complementares e as normas que os complementam, regulamentos electrotécnicos, normas UNE e demais normativa e directrizes vigentes, assim como quantas as substituam ou se ditem a nível estatal ou desta comunidade autónoma, e deverão prever-se para responder aos avanços tecnológicos no âmbito do gás e alcançar abastecimentos flexíveis e seguros.

Terceira. Para introduzir modificações nas instalações que afectem dados básicos do projecto será necessária autorização prévia da Direcção-Geral de Energia e Minas; não obstante, a chefatura territorial poderá autorizar as modificações de detalhe do projecto que resultem procedentes, e deverá comunicar à dita direcção geral todas as resoluções que dite em aplicação da citada facultai.

Quarta. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução. Uma vez construídas as instalações autorizadas, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de posta em serviço ante a chefatura territorial, quem deverá expedir trás as comprovações técnicas que considere oportunas.

Quinta. No que diz respeito aos bens e direitos afectados por esta infra-estrutura gasista e adscritos às diferentes administrações, organismos ou empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral, a empresa promotora realizará os correspondentes cruzamentos e afecções de acordo com os condicionar e relatórios emitidos por estes.

Sexta. A empresa promotora deverá iniciar a subministração de gás no prazo de um mês contado a partir da data em que a chefatura territorial formalize a acta de posta em marcha.

Sétima. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões da competência de outros organismos ou entidades públicas, necessárias para realizar a citada infra-estrutura gasista.

Oitava. A Administração reserva para sim o direito a deixar sem efeito a presente autorização por não cumprimento das condições estipuladas, pela facilitación de dados inexactos ou por qualquer outra causa legal ou regulamentar que assim o preveja.

Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Santiago de Compostela, 25 de maio de 2018

Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Energia e Minas