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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 170 Quinta-feira, 6 de setembro de 2018 Páx. 40170

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Política Social

RESOLUÇÃO de 28 de agosto de 2018, da Chefatura Territorial de Vigo, pela que se publicam os requerimento de emenda de documentação das solicitudes apresentadas ao amparo da Ordem de 27 de junho de 2018 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para investimento na melhora das infra-estruturas e equipamento das escolas infantis 0-3 e pontos de atenção à infância (PAI) dependentes das corporações locais e se convocam para o ano 2018 (co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020) (procedimento BS403E).

A Conselharia de Política Social convocou para o ano 2018, através da Ordem de 27 de junho de 2018 (DOG núm. 131, de 10 de julho), ajudas destinadas ao investimento na melhora das infra-estruturas e equipamento das escolas infantis 0-3 e pontos de atenção à infância (PAI) dependentes das corporações locais.

A partida orçamental com cargo à qual se financiam estas ajudas tem um co-financiamento do 80 % de Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020.

O prazo e a forma de apresentação das solicitudes estão regulados no artigo 7 da Ordem de 27 de junho de 2018, e no artigo 8 determina-se a documentação necessária que se deverá juntar ao anexo da solicitude.

Uma vez revistas as solicitudes apresentadas ao amparo da dita ordem de convocação pelo órgão encarregado da instrução do procedimento, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conter erros, ou bem por não ser suficiente para a determinação do cumprimento dos requisitos exixir para a sua posterior remissão à comissão encarregada da sua valoração.

Segundo o artigo 7.3 da Ordem de 27 de junho de 2018 e de conformidade com o previsto no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se a solicitude não reúne algum dos requisitos exixir nas bases reguladoras, o órgão responsável da tramitação do expediente requererá a entidade local solicitante para que, no prazo de dez (10) dias hábeis, emende a falta ou achegue os documentos preceptivos, com a advertência de que, de não o fazer, se considerará que desistiu da seu pedido, depois de que se dite resolução nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015.

Além disso, por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva e consonte o indicado no artigo 45 da citada Lei 39/2015, e tal como assinala o artigo 14 da Ordem de 27 de junho de convocação das ajudas, os requerimento de emenda fá-se-ão mediante publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os efeitos da notificação.

De acordo com o estabelecido no artigo 8.6 da Ordem de 27 de junho de 2018, todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar durante a tramitação deste procedimento deverão ser realizados de modo electrónico através da sede electrónica da Xunta de Galicia.

Pelo exposto,

DISPONHO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza da relação de solicitudes que não estão devidamente cobertas e/ou que não achegam a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras. Esta relação figura como anexo desta resolução.

Segundo. Fazer indicação expressa a todas as entidades solicitantes recolhidas no anexo de que são requeridas para que, no prazo máximo de dez (10) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos através da sede electrónica da Xunta de Galicia, conforme se estabelece nesta resolução. De não o fazer, ter-se-ão por desistidas na seu pedido, depois de resolução, que será ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Terceiro. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda de documentação das solicitudes, poderão dirigir ao serviço de Família, Infância e Dinamização Demográfica através da conta de correio familia.ctb.vigo@xunta.gal ou do telefone 986 81 77 04.

Vigo, 28 de agosto de 2018

A chefa territorial de Vigo
P.S. (Decreto 176/2015, de 3 de dezembro)
Susana Figueroa Martínez
Chefa do Serviço de Coordinação Administrativa

ANEXO

Procedimento BS403E

Nº de expediente

Solicitante

NIF

Documentação requerida

BS403E-PÓ-2018-1

Câmara municipal de Catoira

– Acreditação de que o mobiliario proposto supõe um valor acrescentado para a atenção das crianças e a prestação do serviço porque a sua compra obedece à sua inexistência anterior no centro ou a uma melhora substancial das suas prestações e de que não se trata de uma mera substituição por uso ou deterioração.

– Acreditação de que o material didáctico e de jogo proposto supõe um valor acrescentado para a atenção das crianças porque a sua compra obedece à sua inexistência anterior no centro ou a uma melhora desde o ponto de vista educativo, de que não se trata de uma mera substituição por uso ou deterioração e de que a sua aquisição se realizará aplicando a perspectiva de género.

– Acreditação de que a compra dos dispositivos TIC não responde a uma mera substituição por uso ou deterioração.

– Esclarecimento dos seguintes pontos: inclui-se dentro das obras propostas o seguinte conceito «ampliação e adequação de pátio coberto exterior da Escola Infantil de Catoira». É preciso especificar detalhadamente as actuações concretas que se vão realizar em cada uma das actuações e em que consiste a melhora que implica as actuações propostas na memória apresentada. A memória achegada faz referência a diversos elementos estruturais (pilares, vigas, zapatas,...) que, de conformidade com o código técnico, exixir a elaboração do correspondente projecto.

– Clarexamento do seguinte extremo: na memória incluem-se determinados elementos de grande volume: ximnasio mini, castelo medieval e estrutura 8 em 1. É preciso explicitar se se trata de material para o interior da escola ou equipamento para o pátio exterior.

Em nenhum caso serão subvencionáveis as despesas derivadas de actuações de manutenção geral das infra-estruturas nem a simples substituição de materiais deteriorados pelo uso. Também não se considerará subvencionável o material consumible ou não inventariable, percebendo por tal aquele cuja duração estimada seja inferior a um ano. Unicamente se financiarão actuações diferentes da compra de material didáctico e de jogo e que não fossem já objecto desta subvenção.

A dita documentação deverá vir assinada pela mesma ou mesmas pessoas que assinaram a memória justificativo remetida.

BS403E-PÓ-2018-02

Câmara municipal de Vilanova de Arousa

– Certificação da quantia estabelecida nos orçamentos da corporação local da quantidade destinada à finalidade para a qual se solicita a ajuda, de propor-se uma achega orçamental própria da câmara municipal. Neste sentido, a ordem citada estabelece que «se financiará até o 100 % do investimento subvencionável e uma quantia máxima por cada centro de 20.000 euros para as destinadas à realização de obras, e de 15.000 euros para as destinadas à compra de equipamento e à integração das novas tecnologias». Na solicitude apresentada indica-se que se achega a supracitada certificação, mas unicamente se inclui uma declaração do presidente da Câmara referente a que a câmara municipal «se compromete a achegar a percentagem do orçamento do projecto que lhe corresponda». Em caso que a câmara municipal faça uma achega orçamental, deverá indicar-se a quantia concreta estabelecida nos orçamentos.

– Acreditação de que o mobiliario proposto supõe um valor acrescentado para a atenção das crianças para a prestação do serviço porque a sua compra obedece à sua inexistência anterior no centro ou a uma melhora substancial das suas prestações e de que não se trata de uma mera substituição por uso ou deterioração.

Ademais, no que diz respeito ao mobiliario solicitado, na memória faz-se referência a um aumento no número de vagas. No RUEPSS (Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais) indica-se que a escola tem 94 vagas autorizadas. Deve acreditar-se um aumento no número de vagas autorizadas que justifique a aquisição do equipamento.

– Acreditação de que o material didáctico e de jogo proposto supõe um valor acrescentado para a atenção das crianças porque a sua compra obedece à sua inexistência anterior no centro ou a uma melhora desde o ponto de vista educativo, de que não se trata de uma mera substituição por uso ou deterioração e de que a sua aquisição se realizará aplicando a perspectiva de género.

– Acreditação de que a compra dos dispositivos TIC não responde a uma mera substituição por uso ou deterioração.

– Esclarecimento dos seguintes pontos: é preciso clarificar os equipamentos indicados no orçamento que se vão instalar no exterior.

Em nenhum caso serão subvencionáveis as despesas derivadas de actuações de manutenção geral das infra-estruturas nem a simples substituição de materiais deteriorados pelo uso. Também não se considerará subvencionável o material consumible ou não inventariable, percebendo por tal aquele cuja duração estimada seja inferior a um ano. Unicamente se financiarão actuações diferentes da compra de material didáctico e de jogo e que não fossem já objecto desta subvenção.

A dita documentação deverá vir assinada pela mesma ou mesmas pessoas que assinaram a memória justificativo remetida.

BS403E-PÓ-2018-4

Câmara municipal de Ponteareas

– Anexo I da solicitude devidamente coberto: na previsão de despesas do modelo achegado inclui-se o pedido como equipamento, mas a memória faz referência a obras menores.

Por outra parte, deve formalizar-se o ponto de orçamento previsto» que faz referência ao custo total da actuação que se vai realizar. Em caso que a câmara municipal não tenha previsto realizar achega orçamental e o custo não supere as quantias recolhidas na ordem reguladora, este orçamento coincidirá com o «orçamento solicitado»

BS403E-PÓ-2018-5

Câmara municipal de Rodeiro

– Memória justificativo, assinada pelo pessoal competente da corporação local, da necessidade da actuação proposta e da sua incidência na melhora da infra-estrutura desde o ponto de vista da acessibilidade, eficiência ou sustentabilidade no consumo de recursos e/ou na melhora da qualidade da atenção prestada às meninas e crianças segundo o tipo de actuação de que se trate. Sempre que a actuação proposta tenha impacto de género desde o ponto de vista da atenção prestada às crianças, a memória recolherá expressamente como se atende este aspecto».

– Certificação da quantia estabelecida nos orçamentos da corporação local da quantidade destinada à finalidade para a qual se solicita a ajuda, de propor-se uma achega orçamental própria da câmara municipal, assinada por pessoal competente.

– Acreditação de que o material didáctico e de jogo proposto supõe um valor acrescentado para a atenção das crianças porque a sua compra obedece à sua inexistência anterior no centro ou a uma melhora desde o ponto de vista educativo, de que não se trata de uma mera substituição por uso ou deterioração e de que a sua aquisição se realizará aplicando a perspectiva de género.

– Orçamento detalhado de todos os conceitos para os que se solicita a ajuda, com especificação de cada elemento que se vai adquirir, número de unidades e preço.

Em nenhum caso serão subvencionáveis as despesas derivadas de actuações de manutenção geral das infra-estruturas nem a simples substituição de materiais deteriorados pelo uso. Também não se considerará subvencionável o material consumible ou não inventariable, percebendo por tal aquele cuja duração estimada seja inferior a um ano. Unicamente se financiarão actuações diferentes da compra de material didáctico e de jogo e que não fossem já objecto desta subvenção.

BS403E-PÓ-2018-6

Câmara municipal da Estrada

– Anexo I da solicitude devidamente coberto: na previsão de despesas do modelo achegado inclui-se o pedido como equipamento, mas os conceitos descritos e recolhidos na memória parecem recolhidos na letra c) do artigo 4.1 da Ordem reguladora: «c) Dotação de conexão à internet e compra de dispositivos para a integração das novas tecnologias na sala de aulas, tais como ordenador, pizarra digital, grabadoras, câmaras de vídeos ou similares».

– Certificação da quantia estabelecida nos orçamentos da corporação local da quantidade destinada à finalidade para a qual se solicita a ajuda, de propor-se uma achega orçamental própria da câmara municipal. Na solicitude apresentada, o orçamento solicitado para a tela portátil é de 142,69, mas o orçamento previsto e recolhido na memória ascende a 516,20 € pelo que é preciso que se remeta a correspondente certificação da achega da câmara municipal no mínimo pela diferença entre a quantidade solicitada e a consignada no orçamento recolhido na memória apresentada.

– Acreditação de que a compra dos dispositivos TIC não responde a uma mera substituição por uso ou deterioração.

Em nenhum caso serão subvencionáveis as despesas derivadas de actuações de manutenção geral das infra-estruturas nem a simples substituição de materiais deteriorados pelo uso. Unicamente se financiarão actuações diferentes da compra de material didáctico e de jogo e que não fossem já objecto desta subvenção.

A dita documentação deverá vir assinada pela mesma ou mesmas pessoas que assinaram a memória justificativo remetida.

BS403E-PÓ-2018-7

Câmara municipal de Valga

– Memória justificativo, assinada pelo pessoal competente da corporação local, da necessidade da actuação proposta e da sua incidência na melhora da infra-estrutura desde o ponto de vista da acessibilidade, eficiência ou sustentabilidade no consumo de recursos e/ou na melhora da qualidade da atenção prestada às meninas e crianças segundo o tipo de actuação de que se trate. Sempre que a actuação proposta tenha impacto de género desde o ponto de vista da atenção prestada às crianças, a memória recolherá expressamente como se atende este aspecto». Deve acreditar-se que as obras propostas supõem um valor acrescentado para a atenção das crianças ou a uma melhora substancial das suas prestações e de que não se trata de uma mera substituição por uso ou deterioração.

– Acreditação de que o material didáctico e de jogo proposto supõe um valor acrescentado para a atenção das crianças porque a sua compra obedece à sua inexistência anterior no centro ou a uma melhora desde o ponto de vista educativo, de que não se trata de uma mera substituição por uso ou deterioração e de que a sua aquisição se realizará aplicando a perspectiva de género.

– Acreditação de que a compra dos dispositivos TIC não responde a uma mera substituição por uso ou deterioração.

– Acreditação de que os electrodomésticos propostos supõem um valor acrescentado para a prestação do serviço, bem porque se carecia deles ou porque a sua aquisição responde à melhora substancial das prestações, e de que não se trata de uma mera substituição por deterioração.

Em nenhum caso serão subvencionáveis as despesas derivadas de actuações de manutenção geral das infra-estruturas nem a simples substituição de materiais deteriorados pelo uso. Também não se considerará subvencionável o material consumible ou não inventariable, percebendo por tal aquele cuja duração estimada seja inferior a um ano. Unicamente se financiarão as actuações diferentes da compra de material didáctico e de jogo e que não foram já objecto desta subvenção.

A dita documentação deverá vir assinada pela mesma ou mesmas pessoas que assinaram a memória justificativo remetida.

BS403E-PÓ-2018-9

Câmara municipal de Campolameiro

– Memória justificativo, assinada pelo pessoal competente da corporação local, da necessidade da actuação proposta e da sua incidência na melhora da infra-estrutura desde o ponto de vista da acessibilidade, eficiência ou sustentabilidade no consumo de recursos e/ou na melhora da qualidade da atenção prestada às meninas e crianças segundo o tipo de actuação de que se trate.

Incluir-se-á um orçamento detalhado da actuação para a que se solicita a ajuda, com especificação das suas características, número de unidades e preço.

BS403E-PÓ-2018-10

Câmara municipal de Sanxenxo

– Memória justificativo, assinada pelo pessoal competente da corporação local, da necessidade da actuação proposta e da sua incidência na melhora da infra-estrutura desde o ponto de vista da acessibilidade, eficiência ou sustentabilidade no consumo de recursos e/ou na melhora da qualidade da atenção prestada às meninas e crianças segundo o tipo de actuação de que se trate. Sempre que a actuação proposta tenha impacto de género desde o ponto de vista da atenção prestada às crianças, a memória recolherá expressamente como se atende este aspecto. O anexo I faz referência a uma obra para o feche do pátio de uma escola infantil, mas não se inclui esta actuação da memória. Ademais, a memória deve ir assinada por pessoal competente ou, ao menos, acompanhar da aprovação do presidente da Câmara.

– Acreditação de que o mobiliario proposto supõe um valor acrescentado para a atenção das crianças para a prestação do serviço porque a sua compra obedece à sua inexistência anterior no centro ou a uma melhora substancial das suas prestações e de que não se trata de uma mera substituição por uso ou deterioração.

– Acreditação de que o material didáctico e de jogo proposto supõe um valor acrescentado para a atenção das crianças porque a sua compra obedece à sua inexistência anterior no centro ou a uma melhora desde o ponto de vista educativo, de que não se trata de uma mera substituição por uso ou deterioração e de que a sua aquisição se realizará aplicando a perspectiva de género.

– Orçamento detalhado de todos os conceitos para os que se solicita a ajuda, com especificação de cada elemento que se vai adquirir, número de unidades e preço e especificando, em todo o caso, se os preços indicados incluem o IVE.

Em nenhum caso serão subvencionáveis as despesas derivadas de actuações de manutenção geral das infra-estruturas nem a simples substituição de materiais deteriorados pelo uso. Também não se considerará subvencionável o material consumible ou não inventariable, percebendo por tal aquele cuja duração estimada seja inferior a um ano. Unicamente se financiarão actuações diferentes da compra de material didáctico e de jogo e que não fossem já objecto desta subvenção.

A dita documentação deverá vir assinada pela mesma ou mesmas pessoas que assinaram a memória justificativo remetida.

BS403E-PÓ-2018-11

Câmara municipal de Ribadumia

– Acreditação de que a obra proposta melhora a acessibilidade ou dota o edifício dos serviços necessários e de que não se trata de actuações de manutenção geral das infra-estruturas nem a mera substituição de materiais deteriorados pelo uso.

– Acreditação de que o mobiliario proposto supõe um valor acrescentado para a atenção das crianças para a prestação do serviço porque a sua compra obedece à sua inexistência anterior no centro ou a uma melhora substancial das suas prestações e de que não se trata de uma mera substituição por uso ou deterioração.

– Acreditação de que o material didáctico e de jogo proposto supõe um valor acrescentado para a atenção das crianças porque a sua compra obedece à sua inexistência anterior no centro ou a uma melhora desde o ponto de vista educativo, de que não se trata de uma mera substituição por uso ou deterioração e de que a sua aquisição se realizará aplicando a perspectiva de género.

– Acreditação de que a compra dos dispositivos TIC não responde a uma mera substituição por uso ou deterioração.

– Acreditação de que os electrodomésticos propostos supõem um valor acrescentado para a prestação do serviço, bem porque se carecia deles ou porque a sua aquisição responde à melhora substancial das prestações, e de que não se trata de uma mera substituição por deterioração.

Em nenhum caso serão subvencionáveis as despesas derivadas de actuações de manutenção geral das infra-estruturas nem a simples substituição de materiais deteriorados pelo uso. Também não se considerará subvencionável o material consumible ou não inventariable, percebendo por tal aquele cuja duração estimada seja inferior a um ano. Unicamente se financiarão actuações diferentes da compra de material didáctico e de jogo e que não fossem já objecto desta subvenção.

A dita documentação deverá vir assinada pela mesma ou mesmas pessoas que assinaram a memória justificativo remetida.

BS403E-PÓ-2018-12

Câmara municipal da Cañiza

– Esclarecimento do seguinte extremo: a instalação dos aparelhos de ar acondicionado, já que parece que se trata de uma actuação encaixable como obra menor e não como aquisição de equipamento. É preciso especificar detalhadamente as actuações concretas que se vão realizar.

A dita documentação deverá vir assinada pela mesma ou mesmas pessoas que assinaram a memória justificativo remetida.

BS403E-PÓ-2018-13

Câmara municipal de Vilagarcía de Arousa

– Anexo I da solicitude de ajuda: no ponto correspondente à previsão de despesas, o orçamento solicitado para o equipamento da escola infantil supera ao orçamento previsto.

Por outra parte, em vista da memória apresentada, parece que parte do equipamento solicitado seria encaixable como «conexão à internet e/ou compra de dispositivos de novas tecnologias».

– Certificação da quantia estabelecida nos orçamentos da corporação local da quantidade destinada à finalidade para a qual se solicita a ajuda, de propor-se uma achega orçamental própria da câmara municipal. Neste sentido, a ordem citada estabelece que «se financiará até o 100 % do investimento subvencionável e uma quantia máxima por cada centro de 20.000 euros para as destinadas à realização de obras, e de 15.000 euros para as destinadas à compra de equipamento e à integração das novas tecnologias». Na solicitude apresentada, as quantidades previstas exceden as quantidades máximas subvencionáveis (o orçamento previsto para obras ascende a 48.333,75 €) pelo que é preciso que se remeta a correspondente certificação da achega da câmara municipal, no mínimo, pela diferença entre as quantidades subvencionáveis e as quantidades consignadas no orçamento recolhido na memória apresentada.

– Acreditação de que o mobiliario proposto supõe um valor acrescentado para a atenção das crianças para a prestação do serviço porque a sua compra obedece à sua inexistência anterior no centro ou a uma melhora substancial das suas prestações e de que não se trata de uma mera substituição por uso ou deterioração.

– Acreditação de que o material didáctico e de jogo proposto supõe um valor acrescentado para a atenção das crianças porque a sua compra obedece à sua inexistência anterior no centro ou a uma melhora desde o ponto de vista educativo, de que não se trata de uma mera substituição por uso ou deterioração e de que a sua aquisição se realizará aplicando a perspectiva de género.

– Acreditação de que a compra dos dispositivos TIC não responde a uma mera substituição por uso ou deterioração.

Em nenhum caso serão subvencionáveis as despesas derivadas de actuações de manutenção geral das infra-estruturas nem a simples substituição de materiais deteriorados pelo uso. Também não se considerará subvencionável o material consumible ou não inventariable, percebendo por tal aquele cuja duração estimada seja inferior a um ano. Unicamente se financiarão actuações diferentes da compra de material didáctico e de jogo e que não fossem já objecto desta subvenção.

A dita documentação deverá vir assinada pela mesma ou mesmas pessoas que assinaram a memória justificativo remetida.

BS403E-PÓ-2018-13

Câmara municipal de Mos

– Documentação acreditador da titularidade e gestão da EI A Veigadaña, já que na memória se indica que se trata de uma escola que gere o Consórcio Galego de Serviços Sociais.

Certificação acreditador de que por parte da câmara municipal se tem feito toda a tramitação administrativa para a obtenção da permissão de início de actividades para a posta em marcha da escola infantil para a que se solicita a ajuda e de que, uma vez obtido este documento, se vai a proceder à posta em marcha da escola infantil para o curso 2018/2019.

– Acreditação de que o mobiliario proposto supõe um valor acrescentado para a atenção das crianças para a prestação do serviço porque a sua compra obedece à sua inexistência anterior no centro ou a uma melhora substancial das suas prestações e de que não se trata de uma mera substituição por uso ou deterioração.

– Acreditação de que o material didáctico e de jogo proposto supõe um valor acrescentado para a atenção das crianças porque a sua compra obedece à sua inexistência anterior no centro ou a uma melhora desde o ponto de vista educativo, de que não se trata de uma mera substituição por uso ou deterioração e de que a sua aquisição se realizará aplicando a perspectiva de género.

– Acreditação de que a compra dos dispositivos TIC não responde a uma mera substituição por uso ou deterioração.

– Esclarecimento dos seguintes pontos: é preciso achegar um orçamento detalhado das obras que se vão realizar especificando as actuações concretas, preço unitário... También deve acreditar-se que não se trata de uma obra de manutenção.

Em nenhum caso serão subvencionáveis as despesas derivadas de actuações de manutenção geral das infra-estruturas nem a simples substituição de materiais deteriorados pelo uso. Também não se considerará subvencionável o material consumible ou não inventariable, percebendo por tal aquele cuja duração estimada seja inferior a um ano.

A dita documentação deverá vir assinada pela mesma ou mesmas pessoas que assinaram a memória justificativo remetida.