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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 170 Quinta-feira, 6 de setembro de 2018 Páx. 40180

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Política Social

RESOLUÇÃO de 28 de agosto de 2018, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se publicam os requerimento de emenda de documentação das solicitudes apresentadas ao amparo da Ordem de 27 de junho de 2018 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para investimento na melhora das infra-estruturas e equipamento das escolas infantis 0-3 e pontos de atenção à infância (PAI) dependentes das corporações locais, e se convocam para o ano 2018 (co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020) (procedimento BS403E).

A Conselharia de Política Social convocou para o ano 2018, através da Ordem de 27 de junho de 2018 (DOG núm. 131, de 10 de julho), ajudas destinadas ao investimento na melhora das infra-estruturas e equipamento das escolas infantis 0-3 e pontos de atenção à infância (PAI) dependentes das corporações locais.

A partida orçamental com cargo à qual se financiam estas ajudas tem um co-financiamento do 80 % do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020.

O prazo e a forma de apresentação das solicitudes estão regulados no artigo 7 da Ordem de 27 de junho de 2018 e no artigo 8 determina-se a documentação necessária que se deverá juntar ao anexo da solicitude.

Uma vez revistas as solicitudes apresentadas ao amparo da dita ordem de convocação pelo órgão encarregado da instrução do procedimento, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conter erros, ou bem por não ser suficiente para a determinação do cumprimento dos requisitos exixir para a sua posterior remissão à comissão encarregada da sua valoração.

Segundo o artigo 7.3 da Ordem de 27 de junho de 2018 e de conformidade com o previsto no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se a solicitude não reúne algum dos requisitos exixir nas bases reguladoras, o órgão responsável da tramitação do expediente requererá a entidade local solicitante para que, no prazo de dez (10) dias hábeis, emende a falta ou achegue os documentos preceptivos, com a advertência de que, de não o fazer, se considerará que desistiu da seu pedido, depois de que se dite resolução nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015.

Além disso, por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva e consonte o indicado no artigo 45 da citada Lei 39/2015, e tal como assinala o artigo 14 Ordem de 27 de junho de convocação das ajudas, os requerimento de emenda fá-se-ão mediante publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os efeitos da notificação.

De acordo com o estabelecido no artigo 8.6 da Ordem de 27 de junho de 2018, todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar durante a tramitação deste procedimento deverão ser realizados de modo electrónico através da sede electrónica da Xunta de Galicia.

Pelo exposto,

DISPONHO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza da relação de solicitudes que não estão devidamente cobertas e/ou que não achegam a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras. Esta relação figura como anexo desta resolução.

Segundo. Fazer indicação expressa a todas as entidades solicitantes recolhidas no anexo de que são requeridas para que, no prazo máximo de dez (10) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos através da sede electrónica da Xunta de Galicia, conforme se estabelece nesta resolução. De não o fazer, ter-se-ão por desistidas na seu pedido, depois de resolução, que será ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Terceiro. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda de documentação das solicitudes, poderão dirigir ao serviço de Família, Infância e Dinamização Demográfica através da conta de correio xefaturaterritorial.ctb.lugo@xunta.gal ou do telefone 982 29 44 42.

Lugo, 28 de agosto de 2018

Mª Cristina Abades Martínez
Chefa territorial de Lugo

ANEXO

Procedimento BS403E

Nº de expediente

Solicitante

NIF

Documentação requerida

BS403E-LU-2018/1

Câmara municipal de Vilalba

P2706500B

1. Orçamento detalhado de todos os conceitos (mobiliario e material didáctico para oficinas) para os que se solicita a ajuda, com especificação do número de unidades e preço de cada elemento que se vai adquirir.

2. Por outro lado, deve ficar acreditado que as actuações propostas supõem uma melhora substancial das prestações e não se trata de uma mera substituição por uso ou deterioração.

A documentação relacionada deverá vir assinada pela mesma ou mesmas pessoas que assinaram a memória justificativo apresentada.

BS403E-LU-2018/2

Câmara municipal de Viveiro

P2706700H

1. Esta câmara municipal apresentou uma memória justificativo assinada pelo director de serviços sociais da câmara municipal, na memória apresentada deve ficar acreditado que as actuações propostas (aquisição de material didáctico e de dispositivos de novas tecnologias) supõem uma melhora substancial das prestações e não se trata de uma mera substituição por uso ou deterioração.

A documentação relacionada nos pontos anteriores deverá vir assinada pela mesma ou mesmas pessoas que assinaram a memória justificativo apresentada.

BS403E-LU-2018/5

Câmara municipal da Pontenova

P2704800H

1. Certificação da quantia estabelecida nos orçamentos da corporação local da quantidade específica destinada à finalidade para a que se solicita a ajuda, de propor-se uma achega orçamental própria.

2. Esta câmara municipal apresentou uma memória justificativo assinada pelo presidente da Câmara da câmara municipal, na memória apresentada deve ficar acreditado que as actuações propostas (pintado da parede, aquisição de tapete puzzle) supõem uma melhora substancial das prestações e não se trata de uma mera substituição por uso ou deterioração.

A documentação relacionada nos pontos anteriores deverá vir assinada pela mesma ou mesmas pessoas que assinaram a memória justificativo apresentada.

BS403E-LU-2018/7

Câmara municipal de Monforte de Lemos

P2703100D

1. Orçamento detalhado de todos os conceitos (kit de valados móveis infantis, portas, terminais e pechadura) para os que se solicita a ajuda, com especificação do preço de cada elemento que se vã adquirir.

A documentação relacionada nos pontos anteriores deverá vir assinada pela mesma ou mesmas pessoas que assinaram a memória justificativo apresentada.

BS403E-LU-2018/8

Câmara municipal de Lourenzá

P2702700B

1. Esta câmara municipal apresentou uma memória justificativo com a aprovação da alcaldesa da câmara municipal, na memória apresentada deve ficar acreditado que as actuações propostas (aquisição de mobiliario, material didáctico e de jogo) supõem uma melhora substancial das prestações e não se trata de uma mera substituição por uso ou deterioração.

A documentação relacionada nos pontos anteriores deverá vir assinada pela mesma ou mesmas pessoas que assinaram a memória justificativo apresentada.

BS403E-LU-2018/9

Câmara municipal de Trabada

P2706100A

1. Certificação acreditador de que esta câmara municipal iniciou a tramitação administrativa para a obtenção da permissão de início de actividades para a posta em marcha da escola infantil/ PAI para o que se solicita a ajuda e de que, uma vez obtido este, proceder-se-á à posta em marcha do serviço para o curso 2018/2019.

BS403E-LU-2018/10

Câmara municipal de Palas de Rei

P2704000E

1. Esta câmara municipal apresentou uma memória justificativo assinada pelo engenheiro técnico autárquico da câmara municipal, na memória apresentada deve ficar acreditado que as actuações propostas (reparação de teitos) supõem uma melhora substancial das prestações e não se trata de actuações de manutenção geral das infra-estruturas nem a simples substituição de materiais deteriorados pelo uso.

A documentação relacionada nos pontos anteriores deverá vir assinada pela mesma ou mesmas pessoas que assinaram a memória justificativo apresentada.

BS403E-LU-2018/13

Câmara municipal de Carballedo

P2700900J

1. Esta câmara municipal apresentou uma memória justificativo assinada pela educadora familiar da câmara municipal, na memória apresentada deve ficar acreditado que as actuações propostas (aquisição de mobiliario, material didáctico e de jogo) supõem uma melhora substancial das prestações e não se trata de uma mera substituição por uso ou deterioração.

A documentação relacionada nos pontos anteriores deverá vir assinada pela mesma ou mesmas pessoas que assinaram a memória justificativo apresentada.

BS403E-LU-2018/15

Câmara municipal de Guitiriz

P2702200C

1. Memória justificativo, assinada pelo pessoal competente da corporação local, da necessidade da actuação proposta e da sua incidência na melhora da infra-estrutura desde o ponto de vista da acessibilidade, eficiência ou sustentabilidade no consumo de recursos e/ou na melhora da qualidade da atenção prestada às meninas e crianças segundo o tipo de actuação de que se trate:

– Sempre que a actuação proposta tenha impacto de género desde o ponto de vista da atenção prestada às crianças, a memória recolherá expressamente como se atende este aspecto. Neste caso a memória apresentada não o recolhe.

– Por outro lado, deve ficar acreditado que as actuações propostas supõem uma melhora substancial das prestações e não se trata de uma mera substituição por uso ou deterioração.

2. Orçamento detalhado de todos os conceitos para os que se solicita a ajuda, com especificação de cada elemento que se vai adquirir, número de unidades e preço.

A documentação relacionada nos pontos anteriores deverá vir assinada pela mesma ou mesmas pessoas que assinem a memória justificativo apresentada.

BS403E-LU-2018/16

Câmara municipal de Castro de Rei

P2701000H

1. Certificação da quantia estabelecida nos orçamentos da corporação local da quantidade específica destinada à finalidade para a que se solicita a ajuda, de propor-se uma achega orçamental própria.

2. Por parte desse câmara municipal apresentou-se uma memória justificativo carente de assinatura, pelo que deverá ser assinada pelo pessoal competente da câmara municipal, ou no seu defeito, contar com a aprovação do presidente da Câmara.

BS403E-LU-2018/17

Câmara municipal de Guntín

P2702300A

1. Certificação acreditador de que por parte desse câmara municipal se tem iniciada a tramitação administrativa para a obtenção da permissão de início de actividades para a posta em marcha da escola infantil/ PAI para o que se solicita a ajuda e de que uma vez obtido este proceder-se-á à posta em marcha do serviço para o curso 2018/2019.

BS403E-LU-2018/18

Câmara municipal de Abadín

P2700100G

1. Memória justificativo, assinada pelo pessoal competente da corporação local, da necessidade da actuação proposta e da sua incidência na melhora da infra-estrutura desde o ponto de vista da acessibilidade, eficiência ou sustentabilidade no consumo de recursos e/ou na melhora da qualidade da atenção prestada às meninas e crianças segundo o tipo de actuação de que se trate:

– Sempre que a actuação proposta tenha impacto de género desde o ponto de vista da atenção prestada às crianças, a memória recolherá expressamente como se atende este aspecto. Neste caso a memória apresentada não o recolhe.

– Por outro lado, deve ficar acreditado que as actuações propostas supõem uma melhora substancial das prestações e não se trata de uma mera substituição por uso ou deterioração.

2. Orçamento detalhado de todos os conceitos para os que se solicita a ajuda, com especificação de cada elemento que se vai adquirir, número de unidades e preço.

A documentação relacionada nos pontos anteriores deverá vir assinada pela mesma ou mesmas pessoas que assinem a memória justificativo apresentada.

BS403E-LU-2018/19

Câmara municipal de Muras

P2703300J

1. Certificação da quantia estabelecida nos orçamentos da corporação local da quantidade específica destinada à finalidade para a que se solicita a ajuda, de propor-se uma achega orçamental própria.

2. Orçamento detalhado de todos os conceitos para os que se solicita a ajuda (mobiliario de jogo para espaço exterior, pizarra digital e suporte), com especificação de cada elemento que se vai adquirir, número de unidades e preço.

A documentação relacionada nos apartados anteriores deverá vir assinada pela mesma ou mesmas pessoas que assinem a memória justificativo apresentada.

3. Subsanación da solicitude, anexo I (continuação), já que na previsão de despesas o orçamento solicitado é superior ao orçamento previsto.