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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 170 Quinta-feira, 6 de setembro de 2018 Páx. 40164

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Política Social

RESOLUÇÃO de 28 de agosto de 2018, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se publicam os requerimento de emenda de documentação das solicitudes apresentadas ao amparo da Ordem de 27 de junho de 2018 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para investimento na melhora das infra-estruturas e equipamento das escolas infantis 0-3 e pontos de atenção à infância (PAI) dependentes das corporações locais, e se convocam para o ano 2018 (co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020) (procedimento BS403E).

A Conselharia de Política Social convocou para o ano 2018, através da Ordem de 27 de junho de 2018 (DOG núm. 131, de 10 de julho), ajudas destinadas ao investimento na melhora das infra-estruturas e equipamento das escolas infantis 0-3 e pontos de atenção à infância (PAI) dependentes das corporações locais.

A partida orçamental com cargo à qual se financiam estas ajudas tem um co-financiamento do 80 % do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020.

O prazo e a forma de apresentação das solicitudes estão regulados no artigo 7 da Ordem de 27 de junho de 2018 e no artigo 8 determina-se a documentação necessária que se deverá juntar ao anexo da solicitude.

Uma vez revistas as solicitudes apresentadas ao amparo da dita ordem de convocação pelo órgão encarregado da instrução do procedimento, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conter erros, ou bem por não ser suficiente para a determinação do cumprimento dos requisitos exixir para a sua posterior remissão à comissão encarregada da sua valoração.

Segundo o artigo 7.3 da Ordem de 27 de junho de 2018 e de conformidade com o previsto no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se a solicitude não reúne algum dos requisitos exixir nas bases reguladoras, o órgão responsável da tramitação do expediente requererá a entidade local solicitante para que, no prazo de dez (10) dias hábeis, emende a falta ou achegue os documentos preceptivos, com a advertência de que, de não o fazer, se considerará que desistiu da seu pedido, depois de que se dite resolução nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015.

Além disso, por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva e consonte o indicado no artigo 45 da citada Lei 39/2015, e tal como assinala o artigo 14 da Ordem de 27 de junho de convocação das ajudas, os requerimento de emenda fá-se-ão mediante publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os efeitos da notificação.

De acordo com o estabelecido no artigo 8.6 da Ordem de 27 de junho de 2018, todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar durante a tramitação deste procedimento deverão ser realizados de modo electrónico através da sede electrónica da Xunta de Galicia.

Pelo exposto,

DISPONHO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza da relação de solicitudes que não estão devidamente cobertas e/ou que não achegam a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras. Esta relação figura como anexo desta resolução.

Segundo. Fazer indicação expressa a todas as entidades solicitantes recolhidas no anexo de que são requeridas para que, no prazo máximo de dez (10) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos através da sede electrónica da Xunta de Galicia, conforme se estabelece nesta resolução. De não o fazer, ter-se-ão por desistidas na seu pedido, depois de resolução, que será ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Terceiro. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda de documentação das solicitudes, poderão dirigir ao serviço de Família, Infância e Dinamização Demográfica através da conta de correio asesoriaxuridica.menores.ourense@xunta.gal ou do telefone 988 38 61 21.

Ourense, 28 de agosto de 2018

María José Fernández Laso
Chefa territorial de Ourense

ANEXO

Procedimento BS403E

Nº de expediente

Solicitante

NIF

Documentação requerida

OU-2018/1

Câmara municipal de Riós

P3207200A

1. Certificação da quantia estabelecida nos orçamentos da corporação local da quantidade específica destinada à finalidade para a que se solicita a ajuda, de propor-se uma achega orçamental própria.

Com posterioridade à apresentação da solicitude, apresentou-se como documentação complementar certificação do secretário-interventor da câmara municipal da consignação orçamental com um custo de 1.622,22 € para fazer frente as despesas que supõe o projecto apresentado. Dado que na solicitude apresentada o orçamento solicitado é o 100 % do orçamento previsto, é preciso clarificar se a câmara municipal vai fazer uma achega própria, especificando o seu montante, por um lado, e o montante da ajuda solicitada, por outro, remetendo a certificação correspondente.

2. Memória justificativo, assinada pelo pessoal competente da corporação local, da necessidade da actuação proposta e da sua incidência na melhora da infra-estrutura desde o ponto de vista da acessibilidade, eficiência ou sustentabilidade no consumo de recursos e/ou na melhora da qualidade da atenção prestada às meninas e crianças segundo o tipo de actuação de que se trate:

– Sempre que a actuação proposta tenha impacto de género desde o ponto de vista da atenção prestada às crianças, a memória recolherá expressamente como se atende este aspecto. Neste caso a memória apresentada não o recolhe.

– Por outro lado, deve ficar acreditado que as actuações propostas supõem uma melhora substancial das prestações e não se trata de uma mera substituição por uso ou deterioração. Este aspecto não se recolhe na memória apresentada.

A documentação relacionada nos pontos anteriores deverá vir assinada pela mesma ou mesmas pessoas que assinaram a memória justificativo apresentada.

OU-2018/2

Câmara municipal de San Cibrao das Viñas

P3207600B

1. Memória justificativo, assinada pelo pessoal competente da corporação local, da necessidade da actuação proposta e da sua incidência na melhora da infra-estrutura desde o ponto de vista da acessibilidade, eficiência ou sustentabilidade no consumo de recursos e/ou na melhora da qualidade da atenção prestada às meninas e crianças segundo o tipo de actuação de que se trate:

– Deve ficar acreditado que as actuações propostas supõem uma melhora substancial das prestações e não se trata de uma mera substituição por uso ou deterioração. Este aspecto não se recolhe na memória apresentada.

A documentação relacionada nos pontos anteriores deverá vir assinada pela mesma ou mesmas pessoas que assinaram a memória justificativo apresentada.

OU-2018/3

Câmara municipal de Ramirás

P3206900G

1. Memória justificativo, assinada pelo pessoal competente da corporação local, da necessidade da actuação proposta e da sua incidência na melhora da infra-estrutura desde o ponto de vista da acessibilidade, eficiência ou sustentabilidade no consumo de recursos e/ou na melhora da qualidade da atenção prestada às meninas e crianças segundo o tipo de actuação de que se trate:

– Deve ficar acreditado que as actuações propostas supõem uma melhora substancial das prestações e não se trata de uma mera substituição por uso ou deterioração. Este aspecto não se recolhe na memória apresentada.

2. Orçamento detalhado de todos os conceitos (jogos para o exterior, contos...) para os que se solicita a ajuda, com especificação de cada elemento que se vai adquirir, número de unidades e preço.

3. Esclarecimento dos seguintes aspectos:

– Equipamento: é preciso clarificar o destino da partida que se recolhe no orçamento consistente em colocação de recubrimento de madeira em parede de pedra para maior segurança das crianças, no sentido de especificar se a dita partida implica a realização de uma obra e, em caso afirmativo, especificar em que consiste detalhadamente esta.

A documentação relacionada nos pontos anteriores deverá vir assinada pela mesma ou mesmas pessoas que assinaram a memória justificativo apresentada.

OU-2018/6

Câmara municipal de Boborás

P3201400C

1. Certificação da quantia estabelecida nos orçamentos da corporação local da quantidade específica destinada à finalidade para a que se solicita a ajuda, de propor-se uma achega orçamental própria.

2. Memória justificativo, assinada pelo pessoal competente da corporação local, da necessidade da actuação proposta e da sua incidência na melhora da infra-estrutura desde o ponto de vista da acessibilidade, eficiência ou sustentabilidade no consumo de recursos e/ou na melhora da qualidade da atenção prestada às meninas e crianças segundo o tipo de actuação de que se trate:

– Deve ficar acreditado que as actuações propostas supõem uma melhora substancial das prestações e não se trata de uma mera substituição por uso ou deterioração. Neste sentido, no projecto de melhora e equipamento remetido especifica-se que o dito equipamento-material didáctico e de jogo supõe uma melhora do PAI, um valor acrescentado para a atenção das crianças, já que actualmente carece dele ou, no caso dos brinquedos e livros, que se deterioraram pelo uso, sendo preciso a sua substituição e renovação.

É preciso especificar detalhadamente que equipamento em concreto supõe uma melhora ou nova aquisição, e qual supõe uma substituição pelo uso ou deterioração.

3. Orçamento detalhado de todos os conceitos (jogos para o exterior, contos...) para os que se solicita a ajuda, com especificação de cada elemento que se vai adquirir, número de unidades e preço.

A documentação relacionada nos pontos anteriores deverá vir assinada pela mesma ou mesmas pessoas que assinaram a memória justificativo apresentada.

OU-2018/7

Câmara municipal de Arnoia

P3200400D

1. Certificação da quantia estabelecida nos orçamentos da corporação local da quantidade específica destinada à finalidade para a que se solicita a ajuda, de propor-se uma achega orçamental própria.

A certificação remetida junto com a solicitude é uma certificação genérica da existência nos orçamentos da corporação local da quantia de 20.000 € para fazer frente às possíveis achegas autárquicas em serviços sociais e educativos. É preciso que se remeta uma nova certificação em que se especifique a quantia exacta da achega que se compromete com efeito a achegar a corporação local para a finalidade para a que se solicita a ajuda.

2. Memória justificativo, assinada pelo pessoal competente da corporação local, da necessidade da actuação proposta e da sua incidência na melhora da infra-estrutura desde o ponto de vista da acessibilidade, eficiência ou sustentabilidade no consumo de recursos e/ou na melhora da qualidade da atenção prestada às meninas e crianças segundo o tipo de actuação de que se trate:

– Sempre que a actuação proposta tenha impacto de género desde o ponto de vista da atenção prestada às crianças, a memória recolherá expressamente como se atende este aspecto. Neste caso a memória apresentada não o recolhe.

– Por outro lado, deve ficar acreditado que as actuações propostas supõem uma melhora substancial das prestações e não se trata de uma mera substituição por uso ou deterioração. Este aspecto não se recolhe na memória apresentada.

A documentação relacionada nos pontos anteriores deverá vir assinada pela mesma ou mesmas pessoas que assinaram a memória justificativo apresentada.

OU-2018/8

Câmara municipal de Vilar de Santos

P3209100A

1. Memória justificativo, assinada pelo pessoal competente da corporação local, da necessidade da actuação proposta e da sua incidência na melhora da infra-estrutura desde o ponto de vista da acessibilidade, eficiência ou sustentabilidade no consumo de recursos e/ou na melhora da qualidade da atenção prestada às meninas e crianças segundo o tipo de actuação de que se trate:

– Sempre que a actuação proposta tenha impacto de género desde o ponto de vista da atenção prestada às crianças, a memória recolherá expressamente como se atende este aspecto. Neste caso a memória apresentada não o recolhe.

– Por outro lado, deve ficar acreditado que as actuações propostas supõem uma melhora substancial das prestações e não se trata de uma mera substituição por uso ou deterioração. Este aspecto não se recolhe na memória apresentada.

2. Orçamento detalhado de todos os conceitos (jogos para o exterior, contos...) para os que se solicita a ajuda, com especificação de cada elemento que se vai adquirir, número de unidades e preço.

3. Esclarecimento dos seguintes aspectos:

– Obras: na memória remetida recolhe-se um orçamento de obras que inclui o montante da execução material mais o 21 % de IVE, mas não inclui os conceitos de despesas gerais (13 %) e benefício industrial (6 %) a respeito da execução material. É preciso clarificar se é correcto ou se, ao invés, for preciso incluir estes conceitos, especificar-se-á a quanto ascende o total do orçamento por obras e, em consequência, modificararas o orçamento total previsto e o orçamento solicitado na solicitude inicialmente apresentada.

A documentação relacionada nos pontos anteriores deverá vir assinada pela mesma ou mesmas pessoas que assinaram a memória justificativo apresentada.

OU-2018/10

Câmara municipal de Celanova

P3202500I

1. Memória justificativo, assinada pelo pessoal competente da corporação local, da necessidade da actuação proposta e da sua incidência na melhora da infra-estrutura desde o ponto de vista da acessibilidade, eficiência ou sustentabilidade no consumo de recursos e/ou na melhora da qualidade da atenção prestada às meninas e crianças segundo o tipo de actuação de que se trate:

– Sempre que a actuação proposta tenha impacto de género desde o ponto de vista da atenção prestada às crianças, a memória recolherá expressamente como se atende este aspecto. Neste caso a memória apresentada não o recolhe.

2. Esclarecimento dos seguintes aspectos:

– Obras: inclui-se dentro deste ponto a partida 3 do orçamento consistente em partida alçada de aboação íntegro para execução de medidas de segurança e saúde na obra. É preciso especificar detalhadamente as actuações concretas que compreende esta partida.

A documentação relacionada nos pontos anteriores deverá vir assinada pela mesma ou mesmas pessoas que assinaram a memória justificativo apresentada.

OU-2018/12

Câmara municipal de Melón

P3204700C

1. Certificação da quantia estabelecida nos orçamentos da corporação local da quantidade específica destinada à finalidade para a que se solicita a ajuda, de propor-se uma achega orçamental própria.

2. Memória justificativo, assinada pelo pessoal competente da corporação local, da necessidade da actuação proposta e da sua incidência na melhora da infra-estrutura desde o ponto de vista da acessibilidade, eficiência ou sustentabilidade no consumo de recursos e/ou na melhora da qualidade da atenção prestada às meninas e crianças segundo o tipo de actuação de que se trate:

– Neste sentido, esta câmara municipal não apresentou memória justificativo.

– Sempre que a actuação proposta tenha impacto de género desde o ponto de vista da atenção prestada às crianças, a memória recolherá expressamente como se atende este aspecto.

– Por outro lado, na memória deve ficar acreditado que as actuações propostas supõem uma melhora substancial das prestações e não se trata de uma mera substituição por uso ou deterioração.

3. De ser o caso, certificação acreditador desta câmara municipal iniciou a tramitação administrativa para a obtenção da permissão de início de actividades para a posta em marcha da escola infantil/ PAI para o que se solicita a ajuda e de que, uma vez obtido este, se procederá à posta em marcha do serviço para o curso 2018/19.

4. Orçamento detalhado de todos os conceitos (jogos para o exterior, contos...) para os que se solicita a ajuda, com especificação de cada elemento que se vai adquirir, número de unidades e preço.