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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 169 Quarta-feira, 5 de setembro de 2018 Páx. 40059

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

EXTRACTO da Ordem de 20 de agosto de 2018 pela que se convocam ajudas para centros privados concertados da Comunidade Autónoma da Galiza no âmbito das bibliotecas escolares e o fomento da leitura para o curso 2018/19.

BDNS (Identif.): 413260.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiários

Centros privados concertados interessados em participar em alguma das seguintes linhas de ajuda:

a) Plano de melhora de bibliotecas escolares-concertados (continuação das ajudas à actualização das bibliotecas escolares iniciadas em 2016 e incorporação ao Plano de melhora de bibliotecas escolares).

b) Clubes de leitura-concertados (vinculados à biblioteca escolar, para realizar fora das salas de aulas, é dizer, do tempo das matérias) e destinados a estudantado de ensino secundário obrigatório.

c) Rádio na biblio-concertados (laboratório de rádio, vinculado à biblioteca escolar em centros já integrados no Plano de melhora de bibliotecas escolares durante o curso 2017/18).

d) Biblioteca inclusiva-concertados (melhoras para a acessibilidade concretizadas no mobiliario, equipamento e colecção das bibliotecas escolares de centros ordinários que contam com unidades concertadas de educação especial).

Segundo. Bases reguladoras

Ordem de 20 de agosto de 2018 pela que se convocam ajudas para centros privados concertados da Comunidade Autónoma da Galiza no âmbito das bibliotecas escolares e o fomento da leitura para o curso 2018/19.

Terceiro. Objectos e montantes

Através desta ordem pretende-se seleccionar novos centros para a sua incorporação ao Plano de melhora de bibliotecas escolares, assim como apoiar a continuidade deste programa mediante a concessão de novas quantias aos centros educativos incluídos em anteriores convocações (sempre que através do seguimento que se realiza desde a coordinação do programa, e muito especialmente através da memória correspondente ao curso 2017/18, atinjam uma valoração positiva. No caso dos centros concertados integrados em convocações anteriores que solicitem a sua continuidade, ademais deste requisito ter-se-á em conta a correcta justificação da ajuda recebida). Da mesma forma busca-se seleccionar centros que desejem pôr em marcha o programa de Clubes de leitura (ensino secundário obrigatório) ou Rádio na biblio (com o requisito de ser um centro incluído no Plano de melhora de bibliotecas escolares no curso 2017/18). Além disso, adjudicar-se-ão ajudas a centros concertados ordinários com salas de aulas concertadas de educação especial, destinadas a melhoras na biblioteca para alcançar avanços como biblioteca inclusiva.

A convocação recolhe as especificações para cada uma das linhas de ajuda:

1. Plano de melhora de bibliotecas escolares-concertados.

a) As ajudas concedidas através desta convocação têm como finalidade incentivar e impulsionar o desenvolvimento de projectos de biblioteca escolar que recolham:

1) A organização, actualização e dinamização da biblioteca de centro, percebida como um centro de recursos de leitura, informação e aprendizagem.

2) O desenho de espaços, recursos e actividades com um enfoque inclusivo.

3) A incorporação de novas tendências em matéria bibliotecária: espaços para a criação, a aprendizagem manipulativa, a investigação, o trabalho colaborativo e a construção do conhecimento de modo partilhado.

4) O seu contributo à melhora dos processos de ensino e de aprendizagem e à aquisição das competências chave do estudantado.

5) O conceito de alfabetização múltipla (ou multialfabetismo) à hora de abordar a formação leitora do estudantado.

6) O desenho e desenvolvimento de programas para a aquisição de competências informacionais e mediáticas, é dizer, as competências de uso, tratamento e produção de informação nos diferentes suportes e formatos, assim como o tratamento das linguagens dos diferentes meios de comunicação.

7) A imprescindível integração da cultura impressa e da cultura digital.

8) A realização de actividades de formação de utentes das bibliotecas e os seus recursos.

9) O papel da biblioteca escolar no desenvolvimento do projecto leitor de centro.

10) O fomento da leitura e da escrita.

11) O contributo da biblioteca à compensação das desigualdades sociais e à qualidade do ensino que se dá no centro.

12) As possibilidades que oferece para a incorporação de metodoloxías inovadoras e consequentes com as necessidades educativas actuais.

13) O envolvimento da biblioteca em actividades de extensão cultural destinadas a toda a comunidade escolar.

b) A dotação global das ajudas ascende a um máximo de 116.400 € e tramitar-se-á com cargo às seguintes partidas orçamentais:

1) 10.60.423A.780.2, destinada à aquisição de fundos documentários, em diferente suporte, por uma quantia máxima de 27.600 € para o período setembro-dezembro de 2018 e de 55.200 € para o período janeiro-10 de junho de 2019.

2) 10.60.423A.780.1, para a renovação de mobiliario e outros equipamentos, por uma quantia máxima de 9.600 € para o período setembro-dezembro de 2018 e de 19.200 € para o período janeiro-10 de junho de 2019.

3) 10.60.423A.482.0, para despesas de funcionamento da biblioteca, por uma quantia máxima de 1.600 € para o período setembro-dezembro de 2018 e de 3.200 € para o período janeiro-10 de junho de 2019.

2. Clubes de leitura-concertados:

a) Esta modalidade de ajudas tem como objectivo o de apoiar a criação de clubes de leitura em centros privados concertados que acolham estudantado de ensino secundário obrigatório, mediante a asignação de uma quantia para a posta em marcha desta actividade. O clube de leitura deverá ter funcionamento ao longo de todo o curso 2018/19 e a sua finalidade será a de fomentar hábitos de leitura entre os participantes e contribuir à criação de um ambiente proclive à experiência leitora entre os diferentes sectores da comunidade educativa.

b) O montante global máximo é de 21.000 €, que se tramitará através da seguinte partida orçamental: 10.60.423A.780.5, por um máximo de 7.000 € para o período setembro-dezembro de 2018, e de 14.000 € para o período janeiro-10 de junho de 2019.

3. Rádio na biblio-concertados:

a) Tem como objectivo o de estimular o desenvolvimento do modelo de biblioteca para «centros criativos de aprendizagens» e promover a criação de emissoras/laboratórios de rádio no contexto das bibliotecas escolares de centros concertados integrados no Plano de melhora de bibliotecas escolares, com o fim de favorecer projectos de educação das competências informacionais e mediáticas do estudantado. Busca-se, além disso, alargar as linguagens presentes na biblioteca, promover a expressão oral, a alfabetização múltipla e o trabalho colaborativo de professorado e estudantado.

b) O montante global máximo é de 9.600 €, que se tramitarão através das seguintes partidas orçamentais:

1) Aplicação 10.60.423A.780.4, destinada à aquisição de equipamentos necessários para a posta em marcha de Rádio na biblio-concertados, por um máximo de 2.000 € para o período setembro-dezembro de 2018, e de 4.000 € para o período janeiro-10 de junho de 2019.. 

2) Aplicação 10.60.423A.482.1, destinada a contratação de serviços pontuais de formação para o programa Rádio na biblio-concertados, por um máximo de 1.200 € para o período setembro-dezembro de 2018, e de 2.400 € para o período janeiro-10 de junho de 2019.. 

4. Biblioteca inclusiva-concertados:

a) A finalidade deste linha de ajudas é a de estimular a melhora dos equipamentos e dos recursos presentes na biblioteca escolar que possam facilitar o achegamento à leitura, ao mundo de ficção e de informação e outras actividades próprias da biblioteca escolar, a aquele estudantado que possa apresentar dificuldades de aprendizagem recolhidas no denominado estudantado com necessidades específicas de apoio educativo (ANEAE).

b) Para esta modalidade de ajudas estabelece-se um montante máximo de 92.460 €, que se tramitarão através da partida orçamental 10.60.423A.780.6, destinada à aquisição de equipamento, mobiliario e fundos para o programa Biblioteca inclusiva-concertados, por um máximo de 30.820 € para o período setembro-dezembro de 2018, e de 61.640 € para o período janeiro-10 de junho de 2019.

Quarto. Prazo de apresentação de solicitudes

Será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem de convocação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 20 de agosto de 2018

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária