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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 169 Quarta-feira, 5 de setembro de 2018 Páx. 40064

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 2003/2018).

Eu,ª M Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicação 2003/2018 desta secção, seguido por instância de Administração concursal Confecção Ideal (Ana María Barreiro Martínez contra Fogasa, Confecciones Deus, S.L., Nuevo Siglo Textiles, S.L., Perseo Textil, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Costura Invisível, S.L., Vainica Doble, S.L., Deus Deluxe, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Bendita Costura, S.L., Pedracapela, S.L., Gaviota Textil XXI, S.L., Deus Creaciones, S.L., Confecção Ideal, S.L., Administração concursal Confecciones Fraga (Juan Carlos Rodríguez Maseda), Administração concursal Plataforma Costurera, Iberfis Intitulados Mercantis&González Seoane, Administração concursal Confecciones Deus, Argo Associados Abogados y Assessores TRI, Administração concursal Deus Creaciones, Argo Associados Abogados y Assessores Tributários, Administração concursal Costura Invisível, Argo Associados Abogados y Assessores Tributários, Laura María García Torreira sobre despedimento disciplinario, ditou-se a seguinte resolução:

Parte dispositiva. A sala acorda: desestimar o recurso de reposição interposto por Administração concursal Confecção Ideal (Cristina Suárez Gestal), contra o auto com data do 9.7.2018, que se mantém nos seus mesmos termos.

Notifique-se-lhes este auto às partes, fazendo-lhes saber que contra este não cabe recurso.

Assim, por este nosso auto, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo, com a letrado da Administração de justiça da sala.

E para que sirva de notificação em legal forma a Vainica Doble, S.L., Deus Deluxe, S.L., Bendita Costura, S.L., Pedracapela, S.L., Gaviota Textil XXI, S.L., Nuevo Siglo Textiles, S.L. e Perseo Textil, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no DOG.

Adverte-se aos destinatarios que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

A Corunha, 9 de agosto de 2018

A letrado da Administração de justiça