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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 159 Quarta-feira, 22 de agosto de 2018 Páx. 38953

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 2 de agosto de 2018 pela que se notifica o acordo de incoação do expediente de reposição da legalidade urbanística OUR/108/2017-RP1.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o 5 de junho de 2018, incoar o expediente de reposição da legalidade urbanística em relação com as obras que implicam grandes movimentos de terra: construção de socalcos, desmontes e recheados, com alteração considerável da topografía natural do terreno e alterando mais de 3 metros a sua rasante natural. Estas obras em mais de três metros da rasante natural do mesmo desmonte alteram consideravelmente a topografía natural do terreno. O desmonte ocupa uma superfície aproximada em planta de 1.300 m2. Estas acções levam-se a cabo no lugar da Ribeira, no termo autárquico do Barco de Valdeorras, província de Ourense.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquele acordo a Manuel Fernández Ares, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica ao interessado o dito acordo mediante um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe comunica ao interessado que o texto íntegro do acordo que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida.

O interessado dispõe de um prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação desta cédula, para apresentar os documentos e justificações que considere pertinente e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretenda valer-se.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 2 de agosto de 2018

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística