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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 159 Quarta-feira, 22 de agosto de 2018 Páx. 38955

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 2 de agosto de 2018 pela que se notifica a ordem de suspensão de obras derivada do expediente de reposição da legalidade urbanística OUR/108/2017-S1.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o dia 5 de junho de 2018, resolução pela que ordena a imediata suspensão das obras que implicam grandes movimentos de terra: construção de socalcos, desmontes e recheados, com alteração considerável da topografía natural do terreno e alterando mais de 3 metros a sua rasante natural. Estas alteram consideravelmente a topografía natural do terreno. O desmonte ocupa uma superfície aproximada em planta de 1.300 m2. Estas acções levam-se a cabo no lugar da Ribeira, no termo autárquico do Barco de Valdeorras, província de Ourense.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução a Manuel Fernández Ares, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica ao interessado a dita resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber ao interessado que o texto íntegro da resolução que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcurrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a supracitada resolução, que põe fim à via administrativa, o interessado pode interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 2 de agosto de 2018

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística