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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 159 Quarta-feira, 22 de agosto de 2018 Páx. 38957

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Marín

ANÚNCIO de aprovação definitiva do estudo de detalhe de edificação no porto de Marín (expediente 46/18 L.U).

Em cumprimento do disposto no artigo 82.1 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e no artigo 199.2 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento de desenvolvimento da lei anterior, informa-se de que o Pleno autárquico, na sessão que teve lugar o 11 de julho de 2018, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:

«Primeiro. Aprovar definitivamente o estudo de detalhe de edificação no Porto de Marín.

Segundo. Publicar o acordo de aprovação definitiva no prazo de um mês no DOG e remeter certificação do acordo plenário de aprovação definitiva do estudo de detalhe, assim como um exemplar deste em suporte digital, devidamente dilixenciado pela Secretaria autárquica, à Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, para os efeitos da sua inscrição no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza, segundo o disposto nos artigos 82.4 e 88.3 da Lei 2/2016, do solo da Galiza, e no artigo 212.2 do Regulamento da citada lei, e segundo o disposto na Ordem de 10 de março de 2017 pela que se estabelecem os modelos normalizados de solicitudes para a inscrição de dados no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza, para os efeitos da entrada em vigor do documento aprovado.

Depois de que conste a inscrição no registro, publicar-se-á a normativa no Boletim Oficial da província».

O conteúdo íntegro do estudo de detalhe aprovado poder-se-á consultar no endereço electrónico https://sede.concellodemarin.és/index.php?id=120

Contra este acordo, que põe fim à via administrativa, cabe interpor directamente recurso contencioso-administrativo, ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (artigo 84.1 da Lei do solo da Galiza, e artigo 201.1 do Regulamento de desenvolvimento da citada lei) no prazo de dois meses, que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de interpor qualquer outro recurso que se perceba mais procedente e seja conforme direito.

Marín, 17 de julho de 2018

María Ramallo Vázquez
Alcaldesa