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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 159 Quarta-feira, 22 de agosto de 2018 Páx. 38950

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

ORDEM de 17 de julho de 2018 pela que se autoriza a transmissão mortis causa da concessão administrativa e da batea Places II.

Visto o expediente instruído para os efeitos de transmissão da batea Places II e da concessão administrativa que a ampara, resulta:

a) Antecedentes de facto:

Primeiro. Mediante escrito de 5 de abril de 2018 José Manuel Bermúdez Collazo, em nome e representação da comunidade de herdeiros de Carmen Segade Segade, que faleceu o 6.4.2017, solicita autorização para transmissão mortis causa da concessão administrativa e da batea Places II.

Segundo. O solicitante apresenta toda a documentação requerida para a tramitação deste tipo de procedimentos.

b) Considerações legais e técnicas:

Primeira. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG número 243, de 16 de dezembro), modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG número 243, de 15 de dezembro), e com a Ordem de 8 de setembro de 2017 de delegação de competências na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Mar, nas direcções gerais e chefatura territoriais e na Presidência do Conselho de Administração do ente público Portos da Galiza.

Segunda. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administraciones públicas (BOE número 236, de 2 de outubro), com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG número 228, de 21 de novembro), e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões das bateas de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG número 126, de 2 de julho).

Vistas as disposições citadas, esta conselharia resolve:

Autorizar a transmissão mortis causa a favor de José Bermúdez Segade (33224521D), María dele Carmen Bermúdez Segade (33243467A), María José Bermúdez Segade (33279196J), Vanessa Bermúdez Nine (76968322H), Jorge Bermúdez Nine (76968321V) e Raquel Bermúdez Nine (52938250R) da concessão administrativa e da batea que se indica a seguir:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Places II.

Localização:

Cuadrícula número: 26.

Polígono: C.

Distrito: Ribeira (A Corunha).

Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título administrativo habilitante: concessão de actividade.

Ordem de outorgamento: 24.2.1971.

Remate da vigência: 15.12.2019.

Actuales titulares: Carmen Segade Segade e José Manuel Bermúdez Collazo (33111138Q- 33170131Z), 100 % ganancial.

Novos titulares: José Manuel Bermúdez Collazo (33170131Z) 12/24 privativo, José Bermúdez Segade (33224521D) 3/24 privativo, María dele Carmen Bermúdez Segade (33243467A) 3/24 privativo, María José Bermúdez Segade (33279196J) 3/24 privativo, Vanessa Bermúdez Nine (76968322H) 1/24 privativo, Jorge Bermúdez Nine (76968321V) 1/24 privativo e Raquel Bermúdez Nine (52938250R) 1/24 privativo.

Os novos titulares da concessão administrativa subrógase nos direitos y obrigações dos anteriores.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante a conselheira do Mar, ou recurso contencioso-administrativo ante a jurisdição contencioso-administrativa, que se interporá no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum nas administrações públicas, e no artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

A Corunha, 17 de julho de 2018

A conselheira do Mar
P.D. (Ordem do 8.9.2017)
Juan Carlos Barreiro González
Chefe territorial da Corunha