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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 158 Terça-feira, 21 de agosto de 2018 Páx. 38833

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 1 de agosto de 2018, da Secretaria-Geral Técnica e do Património da Conselharia de Fazenda, pela que se declara a Comunidade Autónoma da Galiza herdeira ab intestato de Cristina Ares Álvarez.

Antecedentes:

Mediante a Resolução de 28 de setembro de 2017 acordou-se a incoação do procedimento administrativo para a declaração da Comunidade Autónoma da Galiza como herdeira ab intestato de Cristina Ares Álvarez (ABI/2016/0043).

A citada resolução publicou no Boletim Oficial dele Estado (núm. 254, do 21.10.2017), no Diário Oficial da Galiza (núm. 198, do 18.10.2017), na página web da Conselharia de Fazenda, e foi exposta nos tabuleiros de anúncios das câmaras municipais da Corunha, Culleredo e Pontedeume por prazo não inferior a um mês.

Constam no expediente os correspondentes certificados de defunção e derradeiro vontades relativos à pessoa causante, nos cales se acredita o seu falecemento, o 3 de agosto de 2011, no município de Culledero, e que, ainda que tinha outorgado derradeiro testamento o 10 de novembro de 2005, tanto os instituídos herdeiros como o resto de familiares com direito por sucessão legal renunciaram à herança da causante. Além disso, figura igualmente incorporado certificado do seu empadroamento na Câmara municipal da Corunha, e fica justificada a sua vizinhança civil galega.

Não se receberam alegações, documentos ou outros elementos de julgamento que questionem a sucessão a favor da Administração autonómica.

Das consultas efectuadas perante o Cadastro Imobiliário, no Índice geral informatizado de prédios e direitos do Registro da Propriedade e no Registro Geral de Contratos de Seguros de Cobertura de Falecemento, assim como da informação obtida de diferentes entidades bancárias e por outras fontes, determinou-se, em princípio, que ao menos fazem parte do caudal hereditario da pessoa finada os bens e direitos que se adjudicam no ponto segundo desta resolução, sem prejuízo da inclusão na herança daqueles outros que se identifiquem com posterioridade a esta declaração como de titularidade da pessoa causante.

A Assessoria Jurídica emitiu informe sobre a adequação e suficiencia das actuações praticadas para a declaração da Comunidade Autónoma como herdeira ab intestato da pessoa causante.

Fundamentos jurídicos:

Lei 2/2006, de 14 de junho, de direito civil da Galiza, artigos 267 e seguintes.

Código civil, artigos 657 e seguintes.

Lei 33/2003, de 3 de novembro, do património das administrações públicas, artigos 20.6, 20.bis e 20.ter.1.

Lei 5/2011, de 30 de setembro, do património da Comunidade Autónoma da Galiza, artigos 4 e 56.

Decreto 94/1999, de 25 de março, sobre regime administrativo da sucessão intestada a favor da Comunidade Autónoma da Galiza.

Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Decreto 30/2017, de 30 de março, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Fazenda, artigos 4 e 7.

Segundo o anterior,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar a Comunidade Autónoma da Galiza única e universal herdeira ab intestato de Cristina Ares Álvarez, com DNI 32787106P, percebendo-se legalmente aceite a herança a benefício de inventário.

Segundo. Adjudicar à Administração autonómica os seguintes bens e direitos da herança identificados:

a) Bens imóveis:

– Piso quarto esquerda, local de habitação, do edifício nº 42-44 da rua do Orzán, da cidade da Corunha, que tem uma superfície útil aproximada de 121,30 m². Estrema, segundo a orientação do edifício: frente, espaço sobre a rua do Orzán; direita entrando, casa nº 40 da mesma rua; esquerda, habitação direita deste mesmo andar, caixas do elevador e escadas, e pátio interior de luzes, e costas, parede do edifício e, em parte, espaço sobre o pátio posterior do imóvel. Quota de participação: cinquenta e quatro milésimas. Tem anexa um largo de garagem no soto segundo do edifício. Não constam ónus nem encargos.

Faz parte da referência catastral: 8625004NJ4082N0034TX.

Valor catastral total: 67.277,02 euros.

Inscrição registral: Registro da Propriedade da Corunha nº 1, livro 972, folha 225, prédio nº 57.556.

– Largo de garagem número quatro do soto segundo do edifício nº 42-44 da rua do Orzán, da cidade da Corunha, que tem uma superfície útil aproximada de 12,58 m². Estrema, segundo a orientação do edifício: frente, em parte, prédio número vinte e dois e, em parte, o prédio horizontal número dezasseis, direita entrando, parede principal do edifício; esquerda, prédio número dezasseis; e costas, prédio horizontal número vinte. Quota de participação: cinco milésimas. Resulta anexa à habitação correspondente ao piso quarto esquerda do edifício. Não constam ónus nem encargos.

Faz parte da referência catastral: 8625004NJ4082N0034TX.

Valor catastral total: 67.277,02 euros.

Inscrição registral: Registro da Propriedade da Corunha nº 1, livro 972, folha 161 vto., prédio nº 57.524.

– Treceava parte indivisa do prédio horizontal número dezasseis, do edifício nº 42-44, da cidade da Corunha, que tem uma superfície de 91 m². Estrema, segundo a orientação do edifício: frente, caixa do elevador e prédios horizontais números vinte e três e vinte e quatro; direita entrado, prédios horizontais números dezoito, dezanove, vinte, vinte e um, vinte e dois, sala de caldeiras e zona de acesso ao soto primeiro; esquerda, prédios horizontais números vinte e cinco, vinte e seis, vinte e sete, vinte e oito, vinte e nove e número dezassete; e costas, casas números onze, treze e quinze da rua Juan Canalejo, e dentro dela o prédio horizontal número oito, pelo que tem o seu acesso. Quota de participação: doce milésimas. Este imóvel está destinado exclusivamente a zona de acesso e circulação interior.

Não consta referência catastral.

Inscrição registral: Registro da Propriedade da Corunha nº 1, livro 972, folha 143, prédio nº 57.514.

– Habitação direita do primeiro andar da rua Postigo, nº 6, hoje rua Picho, da vila de Pontedeume, que mede uns 50 m² de superfície útil. Estrema: direita, hoje edifício nº 4 da rua Picho; esquerda, oco das escadas e habitação da esquerda; fundo, habitação do fundo deste mesmo andar, e frente, rua de situação. Quota de participação, dez inteiros. Não constam ónus nem encargos.

Faz parte da referência catastral: 7065920NJ6076N0002UK.

Valor catastral total: 41.179,33 euros.

Não consta inscrição registral.

– Habitação esquerda do primeiro andar da rua Postigo, nº 6, hoje rua Picho, da vila de Pontedeume, que mede uns 50 m². Estrema: direita, oco das escadas e habitação da direita; esquerda, hoje edifício nº 8 da rua Picho; fundo, habitação do fundo deste mesmo andar, e frente, rua de situação. Quota de participação, dez inteiros. Não constam ónus nem encargos.

Faz parte da referência catastral: 7065920NJ6076N0002UK.

Valor catastral total: 41.179,33 euros.

Não consta inscrição registral.

– Habitação do fundo do primeiro andar da rua Postigo, nº 6, hoje rua Picho, da vila de Pontedeume, que mede uns 40 m². Estrema: direita, hoje edifício nº 4 da rua Picho; esquerda, hoje edifício nº 8 da rua Picho e horta anexa ao edifício; fundo, horta traseira anexa ao edifício, e frente, oco das escadas e habitações direita e esquerda deste mesmo andar. Quota de participação, dez inteiros. Não constam ónus nem encargos.

Faz parte da referência catastral: 7065920NJ6076N0002UK.

Valor catastral total: 41.179,33 euros.

Não consta inscrição registral.

– Habitação esquerda do terceiro andar da rua Postigo, nº 6, hoje rua Picho, da vila de Pontedeume, que mede uns 50 m² de superfície útil. Estrema: direita, oco das escadas e local da direita deste mesmo andar; esquerda, hoje edifício nº 8 da rua Picho; fundo, horta traseira anexa ao edifício, e frente, rua de situação. Quota de participação, dez inteiros. Não constam ónus nem encargos.

Faz parte da referência catastral: 7065920NJ6076N0002UK.

Valor catastral total: 41.179,33 euros.

Não consta inscrição registral.

– Local direita do terceiro andar da rua Postigo, nº 6, hoje rua Picho, da vila de Pontedeume, que mede uns 100 m², distribuído em rochos. Estrema: direita, hoje edifício nº 4 da rua Picho; esquerda, oco das escadas e habitação da esquerda deste andar; fundo, horta traseira anexa ao edifício, e frente, rua de situação. Quota de participação, dez inteiros. Não constam ónus nem encargos.

Não consta referência catastral.

Não consta inscrição registral.

– Terreno situado na rua Picho de Pontedeume, trás o edifício com o nº 6, de uns 318 m² de superfície, segundo o Cadastro Imobiliário. Estrema: norte, com imóvel da rua Porto, nº 11 e edifício do nº 4 da rua do Picho; sul e oeste, com imóvel da rua do Picho, nº 19, e lês-te, com imóveis da rua do Picho nº 4 e 6. Não constam ónus nem encargos.

Referência catastral: 7065906NJ6076N0001EJ.

Valor catastral: 2.204,30 euros.

Não consta inscrição registral.

b) Contratos e outros efeitos bancários:

– BBVA, conta corrente: 0049 1719 67 2910059690.

– Abanca, conta de poupança: 2080 0000 78 3001447585.

Terceiro. Publicar a presente resolução no Boletim Oficial dele Estado, no Diário Oficial da Galiza e na página web da Conselharia de Fazenda, área temática de Património, anúncios que se podem consultar no seguinte enlace: http://www.conselleriadefacenda.es/areias-tematicas/património/anúncios

Uma cópia desta resolução será remetida para a sua exposição pública, por prazo não inferior a um mês, nos tabuleiros de anúncios das câmaras municipais da Corunha, Culleredo e Pontedeume.

Esta resolução poderá ser recorrida por infracção das normas sobre competência e procedimento mediante recurso de alçada, no prazo de um mês, perante o conselheiro de Fazenda, de conformidade com os artigos 112.1, 114 e 121 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das Administrações públicas.

Os que se considerem prejudicados no que diz respeito ao seu melhor direito à herança ou noutros direitos de carácter civil pela declaração de herdeira ab intestato ou a adjudicação de bens a favor da Comunidade Autónoma da Galiza poderão exercer as acções pertinente perante o órgão da jurisdição civil correspondente.

Santiago de Compostela, 1 de agosto de 2018

A secretária geral técnica e do Património
P.S. (Resolução do 10.7.2018)
Ángeles Vidal Ruiz
Subdirector geral de Apoio Técnico-Jurídico