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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 157 Segunda-feira, 20 de agosto de 2018 Páx. 38645

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (PÓ 26/2017).

Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 26/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Rubén Cordido Jantar contra As Marinhas Gestión de Cobro, S.L. e o Fogasa, sobre ordinário, ditou-se sentença, em cuja parte dispositiva se acorda:

«Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Rubén Cordido Jantar contra a entidade As Marinhas Gestión de Cobro, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade As Marinhas Gestión de Cobro, S.L., a que abone ao candidato a quantidade de 819,59 euros brutos em conceito de quantidades devidas por salários devindicados em janeiro de 2016, a compensação económica pelas férias não desfrutadas e 400 euros por ajudas de custo de gasolina e comidas, incrementadas no juro do 10 % por demora e aplicável aos conceitos salariais.

Com a intervenção do Fundo de Garantia Salarial».

E para que sirva de notificação em legal forma às Marinhas Gestión de Cobro, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 23 de julho de 2018

A letrado da Administração de justiça